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Cajueiro da Praia proíbe entrada de turistas até a próxima segunda-feira

A Prefeitura do Município de Cajueiro da Praia, no litoral piauiense, decretou lockdown nos próximos dias a fim de evitar ao máximo a circulação de pessoas pelas ruas e praias da cidade, sobretudo em razão do feriado prolongado do Dia do Piauí, que foi adiantada para esta quinta-feira (18). Entre as medidas, uma que chama a atenção é a proibição da entrada de turistas na cidade, seja em grupos individuais ou em caravanas e excursões.

As medidas de restrição no funcionamento de serviços não essenciais e na circulação de pessoas já estão a valendo desde a meia noite de hoje e seguem em vigor até a 5h da próxima segunda-feira (22). Fica determinada, em decreto, a proibição da realização de eventos, festas, serestas em ambientes fechados ou abertos, promovidos por entes privados ou públicos.

Ficam suspensas também pelos próximos dias em Cajueiro da Praia a realização de toda e qualquer atividade que gere aglomeração, incluindo atividades esportivas e sociais. Os alvarás que já tenham sido expedidos para a realização destes eventos em casas de espetáculos, boates, espaços de eventos, casas de shows, hotéis, auditórios, parques, praias, clubes, balneários, pousadas e quaisquer tipos de estabelecimento deverão ser suspensos.


Foto: Divulgação/Prefeitura de Cajueiro da Praia

Bares, lanchonetes e congêneres também estão proibidos de abrir as portas até a próxima segunda-feira em Cajueiro da Praia. Poderão funcionar somente:

A Prefeitura de Cajueiro da Praia decretou ainda a suspensão da entrada de turistas a partir da meia noite de hoje até as 5h da segunda-feira (22). Existe ainda a possibilidade de que turistas e visitantes que já adentraram ao município no referido período sejam interpelados pelas autoridades de saúde para sua saída obrigatória, excetuando-se aquelas situações de parentesco em até quatro grau de visitantes com residentes e domiciliados no município.


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É vetada também a circulação de veículos de transporte de pessoas intermunicipal, intramunicipal, vans, ônibus, micro-ônibus ou qualquer outra modalidade de transporte de passageiros. A entrada e permanência na cidade de caravanas, excursões e passeios, também está proibida.

O acesso às praias municipais de Cajueiro da Praia também está proibido para evitar a aglomeração de pessoas. São vetadas ainda as atividades de lazer nos locais específicos de uso comum tais como praias, lagoas, dunas, morros e demais pontos turísticos. O descumprimento das medidas ocasionará em aplicação de multa e demais penalidades previstas nas normas sanitárias.


Foto: Divulgação/Governo do Estado do Piauí

Cajueiro da Praia também terá toque de recolher. Entre as 21h e as 5h do dia 17 ao dia 22, fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade referentes a unidade de saúde para atendimento médico ou assistência veterinária; trabalho em atividades essenciais ou em estabelecimentos autorizados a funcionar, entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco; outras atividades de natureza análoga por motivos de força maior.

O município terá ainda uma barreira sanitária junto às vias de acesso a Barra Grande, bem como no acesso direto a Cajueiro da Praia. Ela funcionará periodicamente a partir de hoje até o próximo domingo (21) de 7h às 18h contando com equipes da Secretaria Municipal de Saúde e equipes do Poder Público Municipal, estadual e federal.

Vale lembrar que aquelas atividades consideradas essenciais que continuarão a funcionar em fluxo presencial deverão cumprir na íntegra todos os protocolos sanitários recomendados pela Secretaria Estadual de Saúde e pela Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí, como uso obrigatório de máscara, álcool em gel e manutenção do distanciamento social.

Caso haja descumprimento de qualquer um dos pontos previstos no decreto, o município poderá aplicar multa prevista na legislação sanitária e ainda responsabilizar o autor da desobediência por crime de infração sanitária.