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STF concede liminar e promotores podem disputar eleição para PGJ

Para o ministro Alexandre de Moraes, proposta da mesa diretora da Alepi é inconstitucional. Decisão é válida até julgamento no plenário do STF.

11/05/2017 09:19

O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, concedeu liminar considerando inconstitucional a Proposta de Emenda à Constituição Estadual que altera as regras para formação da lista tríplice de onde é escolhido o procurador-geral de Justiça do Piauí.

Aprovada no final do mês de abril na Assembleia Legislativa, por 22 votos a 1, a PEC 02/2016 restringe apenas aos procuradores de Justiça a possibilidade de disputar a eleição para PGJ, impedindo que os promotores também concorram ao cargo máximo do Ministério Público do Estado do Piauí.

No entendimento do ministro, houve desrespeito ao devido processo legislativo. A liminar se justificaria ainda pela proximidade das eleições para procurador-geral de Justiça do Estado, que vão acontecer em junho.

Após ser aprovada, a proposta deu origem à Emenda Constitucional nº 49, dando nova redação ao artigo 142 da Constituição estadual do Piauí, que trata sobre a escolha e a investidura do chefe do Ministério Público estadual.

Para o ministro Alexandre Morais, a proposta é inconstitucional, e não caberia à Alepi legislar sobre um tema institucional do MP-PI, que só poderia ser disciplinado por Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, através de lei complementar.

A inconstitucionalidade também aconteceria porque a emenda é uma iniciativa da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Piauí, e desconsiderou “a reserva existente em favor do Chefe do Ministério Público local para iniciar processo legislativo sobre a organização da instituição por ele comandada."

A liminar vale até o julgamento do mérito pelo Plenário do STF, e a Alepi pode recorrer.


Veja decisão na íntegra. 


Deputados repercutem decisão do ministro Alexandre de Moraes

Na manhã desta quinta-feira, os deputados estaduais repercutiram a decisão liminar que considerou a PEC 02/2016 inconstitucional.

O deputado Dr. Pessoa (PSD), único que votou contra a PEC, disse ter ficado bastante satisfeito com a liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes. O parlamentar ressalta que votou contra a proposta por considerar que ela prejudicava o caráter democrático da eleição para procurador-geral de Justiça.

Dr. Pessoa também revelou que, durante a votação da PEC na Assembleia, sofreu "provocações" por parte de alguns dos seus colegas deputados para que mudasse seu posicionamento. Alguns deputados teriam, inclusive, sugerido que ele faltasse à votação, caso não quisesse votar de forma favorável à proposta.

"Estavam querendo rasgar um pedaço da Constituição do Estado do Piauí, e eu tinha consciência de que essa proposta estava equivocada. Alguns colegas me criticaram, mas eu mantive minha opinião, porque eu voto de acordo com a minha consciência e dentro da legalidade. E em todas as votações eu continuarei votando de acordo com a legalidade e a constitucionalidade das matérias. Eu não tenho medo de ninguém", afirmou Dr. Pessoa.

O deputado Robert Rios Magalhães (PDT), um dos que votou a favor da PEC, disse estranhar que o ministro Alexandre de Moraes tenha deferido a liminar contra a decisão da Assembleia Legislativa do Piauí, uma vez que no seu estado de origem, São Paulo, o Ministério Público Estadual limita aos procuradores de Justiça a elegibilidade para o cargo de PGJ.

"O ministro que deferiu a liminar é de São Paulo, e no estado dele está valendo essa regra que nós aprovamos através dessa PEC. Em São Paulo só procurador pode se candidatar ao cargo de chefe do Ministério Público. Então, por que ele não derruba isso lá também?", questionou Robert Rios.

O parlamentar também pondera que, já que no Ministério Público a elegibilidade para o cargo de procurador-geral de Justiça alcança todos os membros, essa regra também deveria valer para o Poder Judiciário. "Você imagina que se na eleição para o Supremo Tribunal Federal juízes federais do Brasil inteiro pudessem votar... Possivelmente o juiz Sérgio Moro seria o presidente do Supremo. Não ia ser bom? Então, a mesma regra deveria valer para todo mundo", afirma Robert Rios.

O deputado estadual do PDT também disse não concordar com a tese de que a nova emenda constitucional enfraqueceria o Ministério Público do Piauí. "Eu discordo completamente dessa posição. Não enfraquece nada. Eles estão desconfiando dos procuradores deles? Todos os procuradores foram um dia promotores. São os melhores promotores que chegam a procurador" , argumenta o deputado.

Para APMP, liminar do STF é uma vitória da democracia

O presidente da Associação Piauiense do Ministério Público (APMP), promotor Glécio Setúbal, considera que a liminar deferida pelo ministro do STF representa uma vitória do "estado democrático de direito", e garante a autonomia do Ministério Público.

“O STF decidiu pela Democracia, pela autonomia do Ministério Público e, principalmente, pela atuação independente de todos os membros do parquet estadual. Agora, com a proximidade da eleição para Procurador Geral de Justiça, todos os membros do MP-PI que são aptos para participar do processo eleitoral”, comenta Glécio Setúbal.


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Por: Nayara Felizardo e Cícero Portela
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