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Justiça determina que lei sobre descontos em mensalidades é inconstitucional

Na decisão, magistrado entendeu que a competência para legislar no caso cabe apenas à União, pois se trataria de questão ligada diretamente ao Direito Civil.

17/09/2020 14:55

Segundo o Ministério Público do Piauí, no último dia 10 de setembro, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina determinou que a Lei Estadual 7.383/2020 é inconstitucional. A lei sancionada pelo governador Wellington Dias, e de autoria dos deputados Gessivaldo Isaías (PRB) e Henrique Pires (MDB), obrigava as instituições de ensino a conceder descontos nas mensalidades escolares, bem como a suspensão da cobrança de juros e multas pela inadimplência das mensalidades durante todo o período de validade do Decreto Estadual que paralisou as aulas em decorrência da pandemia do Coronavírus.


Leia também: Procon entrará com recurso para garantir desconto em mensalidades escolares 


Na decisão, magistrado entendeu que a competência para legislar no caso cabe apenas à União, pois se trataria de questão ligada diretamente ao Direito Civil. Com isso, seus efeitos foram suspensos. Apesar disso, o MPPI informou que a 33ª Promotoria de Justiça de Teresina irá recorrer da decisão.

Imagem ilustrativa. (Foto: Arquivo O Dia)

Diante da situação, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), explica que ainda estão em tramitação duas ações civis públicas para tratar do assunto e que a suspensão da lei não interfere nas ações em andamento. O Procon informa que, embora haja essas ações, os consumidores que se sentirem lesados pelas instituições de ensino podem entrar com ação individual na Justiça.

Com relação à sentença, ainda cabe recurso por parte da Procuradoria do Estado do Piauí. Já o Ministério Público, através da 33ª Promotoria de Justiça de Teresina, apresentou parecer pela constitucionalidade no dia 9 de setembro. Por meio da Promotora de Justiça Janaína Rose Ribeiro Aguiar, a promotoria entende que o Estado detém a competência para legislar sobre o assunto, não sendo exclusividade da União. "Trata-se de matéria correlata ao Direito do Consumidor e não interfere na liberdade de ensino, não ofende a livre iniciativa, tampouco interfere no domínio econômico", informou a promotoria.

O parecer ressalta, ainda, que a lei possui razoabilidade e proporcionalidade, pois estabeleceu descontos escalonados, de acordo com o porte econômico das instituições de ensino, e os descontos a serem concedidos por cooperativas e entidades filantrópicas foram reduzidos. Conforme o texto do parecer, “a manutenção das aulas de forma remota, por si só, não afasta o desequilíbrio contratual desfavorável ao consumidor provocado pelas modificações no cumprimento do contrato impostas pela situação de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19”.


Por: Nathalia Amaral, com informações do MPPI.
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