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Consumidores têm direito a ressarcimento por prejuízos em falta de energia

Em caso de prejuízo devido à oscilação ou interrupção do fornecimento de energia elétrica, o consumidor pode reivindicar indenização

31/10/2019 07:00

As chuvas que surpreenderam os teresinenses ao longo do mês de outubro também trouxeram transtornos, como a falta de energia elétrica em diversos bairros da Capital. Porém, o que poucos consumidores sabem é que eles têm alguns direitos garantidos em caso de prejuízos provocados pela interrupção do fornecimento do serviço.

O advogado especialista em direito do consumidor, Sérgio Tannuri, explica que, quando ocorre a queda de energia e há queima de aparelhos eletrônicos devido à oscilação de tensão ou restabelecimento da luz após uma interrupção, o consumidor tem direito ao ressarcimento. 


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“A interrupção no fornecimento de energia elétrica pode danificar aparelhos e, de acordo com o Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os serviços essenciais devem ser contínuos e seguros. Se a dona de casa tem o seu micro-ondas queimado por um ‘apagão’, por exemplo, ela pode pedir indenização”, comenta.

Os consumidores que se sentirem lesados com a queima de aparelhos elétricos e/ou eletrônicos em decorrência de oscilação e/ou queda de energia elétrica têm direito de exigir a reparação dos danos materiais à concessionária de energia elétrica, conforme dispõe a Resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica e o Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor.


Direito assegura consumidores residenciais e comerciais - Foto: O Dia

Sérgio Tannuri cita ainda que a queda de energia pode causar perdas no estoque de empresas, como uma sorveteria ou casas de peixes. Nesses casos, a companhia distribuidora também é responsável. Para danos não materiais, como, por exemplo, a perda de um arquivo ou o comprometimento de um trabalho decorrente da interrupção da energia, o consumidor lesado tem que pleitear a reparação dos danos morais junto à concessionária.

“Caso não seja atendido, sugiro acionar o Procon de seu município ou contratar um advogado para ingressar na Justiça com uma ação de perdas e danos, que tem amparo no CDC. É preciso fazer o registro da reclamação na Ouvidoria da empresa de energia e também na Ouvidoria Setorial da Aneel, através do site”, frisa.

Desconto na fatura

E para quem não sabe, a falta de energia elétrica por muitas horas pode gerar descontos no valor final da fatura. O advogado especialista em direito do consumidor pontua que, caso o usuário fique sem luz por quatro horas ou mais, pode haver um abatimento no final do mês.

“E esse desconto é automático. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a concessionária de sua região tem que dar esse desconto, automaticamente, para compensar o dano ao consumidor”, conclui Sérgio Tannuri.

Por: Isabela Lopes, do Jornal O Dia
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