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Caso Arimateia Azevedo: desembargador protege direito ao sigilo da fonte

A decisão partiu de habeas corpus que incluiu ainda proteção ao conteúdo do aparelho de celular dele, aplicativos e arquivos armazenados em "˜nuvem"™, tecnológica que permite guardar dados na internet através de um servidor online

29/06/2020 15:26

O desembargador Joaquim Dias de Santana, da 2º Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça, decidiu proteger o sigilo da fonte jornalística, uma garantia constitucional, em decisão favorável ao jornalista Arimateia Azevedo preso pela Polícia Civil no início deste mês acusado de extorsão contra um profissional liberal em Teresina.

Foto: Reprodução Facebook. 

A decisão partiu de habeas corpus que incluiu ainda proteção ao conteúdo do aparelho de celular dele, aplicativos e arquivos armazenados em ‘nuvem’, tecnológica que permite guardar dados na internet através de um servidor online.

O magistrado entendeu a necessidade da preservação do sigilo da fonte, para que sejam focados apenas aos fatos investigados no inquérito que resultou no pedido de prisão do jornalista e do professor universitário Francisco Assis Barros.


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Na decisão, Joaquim Santana deixa claro que a liberdade de expressão e a de imprensa são pressupostos da noção de Estado democrático de direito que a Constituição reconhece para os meios de comunicação e para os profissionais de imprensa.

Atualmente, não existe uma lei que trate especificamente de liberdade de imprensa, contudo é necessário que haja preocupação por parte das autoridades públicas. Isso porque é através dos fatos noticiados, sejam estes por meio da TV, rádio ou internet, que a imprensa se torna a formadora de opinião popular, para que assim a sociedade se “autogoverne”.

ENTENDA O CASO

No dia 12 deste mês, o jornalista Arimateia Azevedo e o professor universitário Francisco de Assis Barreto foram presos pelo Grupo de Repressão ao Crime Organizado (GRECO) por suspeita de crime de extorsão contra um médico em Teresina. 

À época foram cumpridos mandados de prisão e de busca e apreensão nas residências dos dois suspeitos e na sede do portal de notícias do jornalista.

Há quase duas semana, o jornalista cumpre prisão domiciliar por pertencer ao grupo de risco para o novo coronavírus. A decisão também foi realizada pelo desembargador Joaquim Santana.

Por: PortalODia.com
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