Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Bloqueio de ruas no Centro dificulta acesso aos bancos, denuncia sindicato

Os bancários informaram que estão sendo multados; Strans garante que acesso é liberado à categoria

17/07/2020 12:27

Para tentar diminuir o fluxo de pessoas e veículos circulando pelo Centro de Teresina, a Prefeitura de Teresina decretou o bloqueio de algumas vias na região desde o início desta semana. Apenas alguns veículos estão autorizados a circular pelo local e, quem desrespeitar a restrição está sujeito à multa.

Porém, segundo o Sindicato dos Bancários do Piauí (SEEBF/PI), os bancários que trabalham no Centro estão tendo dificuldades em acessar suas agências. De acordo com a categoria, a medida não é flexível para quem está prestando serviço essencial, como os bancários, que mesmo se identificando e conseguindo passar, acabam sendo multados pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans).

Eles destacam ainda que, como os estacionamentos particulares estão fechados, os bancários estão sendo obrigados a estacionar próximo às suas agências em via pública. “O SEEBF/PI espera  que a Prefeitura faça o reconhecimento do trabalho dos bancários, que estão na linha de frente prestando serviço ao público, mesmo diante da pandemia, e flexibilize a passagem dos bancários que precisam chegar em suas agências para atender ao público mesmo na pandemia”, disse o sindicato por meio de nota.

Contraponto

Por meio de nota, a assessoria da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Strans) informou que é liberado o acesso nas ruas interditadas do Centro da cidade para os trabalhadores que comprovam exercer atividades nessa área da cidade, como bancários e outros profissionais.

A Strans informou ainda que não aplica penalidades a esses condutores por essa razão, mas alerta que são passíveis de penalidades as condutas como manusear e falar ao celular enquanto dirige, sem o cinto de segurança e estacionar em local proibido, entre outras atitudes irregulares.

(Foto: Arquivo/ODIA)

Quem poderá circular pelo Centro de Teresina

Com as interdições, o acesso à Ponte da Amizade para a cidade de Timon será realizado através das Ruas Paissandu, Riachuelo e Senador Teodoro Pacheco. O decreto não aplica restrições à circulação de veículos pelas ruas Desembargador Freitas, Paissandu, David Caldas e Avenida Maranhão.

Quem desobedecer às normas estará passível de autuação por infração grave, com a aplicação de multa no valor de R$ 195,23, além de computados cinco pontos no prontuário da CNH do condutor do veículo.

De acordo com o decreto, poderão circular na região central da cidade apenas veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, bem como os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando estiverem em atendimento.

Também fica permitido o tráfego de transporte coletivo e de lotação devidamente autorizados a operar o serviço pela Strans. Táxi e mototáxi e veículos com peso bruto total abaixo de cinco toneladas e comprimento total abaixo de sete metros e tara abaixo de duas toneladas, quando em serviços destinados ao transporte de cargas e mercadorias para o funcionamento de atividades essenciais terão acesso liberado.

Estão incluídos na livre circulação ainda os veículos institucionais vinculados aos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, bem como do Ministério Público, Defensoria Pública, Tribunal de Contas e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O decreto destaca também que veículos terceirizados de órgãos públicos poderão circular, mas devem, obrigatoriamente, apresentar identificação e autorização, por escrito, do órgão ao qual o veículo está vinculado.

Outros veículos que podem circular são aqueles conduzidos ou destinados à condução de pessoa com deficiência da qual decorra comprometimento de mobilidade; e pessoa com doença crônica que comprometa sua mobilidade ou que realize tratamento continuado de doença grave, como quimioterapia para tratamento oncológico, hemodiálise, entre outros.

Por: Isabela Lopes
Mais sobre: