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Livro apresenta novo conceito para a culpabilidade Penal

A obra de Bruna Gonçalves da Silva Loureiro faz uma análise crítica do conceito normativo de culpabilidade, à luz das contribuições trazidas pelas teorias criminológicas da reação social e crítica.

24/08/2019 08:00

A Editora Revan lança “Culpabilidade e vulnerabilidade: proposta para um novo conceito de culpabilidade penal”. A obra de Bruna Gonçalves da Silva Loureiro faz uma análise crítica do conceito normativo de culpabilidade, à luz das contribuições trazidas pelas teorias criminológicas da reação social e crítica. Além disso, propõe uma nova concepção de culpabilidade que considere em sua estrutura não apenas os elementos formais da culpabilidade de ato, mas também um elemento valorativo consistente no grau de vulnerabilidade do agente frente ao poder punitivo. 

De fato, uma vez evidenciado pela teoria do Labeling approach e pela criminologia crítica que o delito não é um fenômeno natural, mas sim uma realidade construída socialmente de acordo com os interesses da classe dominante, e que o poder punitivo se constitui em instrumento dessa dominação, sendo exercido de forma seletiva, arbitrária e violenta majoritariamente sobre aqueles indivíduos marginalizados. Toda a teoria do delito, especificamente o conceito de culpabilidade, entrou em uma grave crise de legitimidade. Mostrando-se necessário reformular essa categoria do delito de forma a dotá-la de conteúdo minimamente racional.

“Importante frisar que esse grau de vulnerabilidade não constitui o objeto do juízo de reprovação. Isto é, não se pretende censurar a conduta do agente em maior ou menor grau em razão de sua situação de vulnerabilidade, mas apenas apresentar um critério razoável para que o julgador possa distribuir o seu poder de contenção do poder punitivo de forma mais racional e equitativa”, salienta Bruna Loureiro.

Síntese entre a culpabilidade de ato reduzida pela culpabilidade e pela vulnerabilidade: Desenvolveu-se inicialmente a tese da coculpabilidade, segundo a qual a sociedade, ao deixar de oferecer a todos os indivíduos as mesmas condições e oportunidades para alcançar os objetivos culturalmente impostos de forma legítima, seria corresponsável pela prática do ato ilícito, o que reduziria o juízo de reprovação realizado sobre o agente. No entanto, tendo em vista os problemas apresentados por essa teoria, que desconsiderava a seletividade do poder punitivo, propôs-se a elaboração de um novo conceito de culpabilidade penal. Um conceito que constitui a síntese entre a culpabilidade de ato reduzida pela culpabilidade e pela vulnerabilidade. 

Por: Marco Vilarinho
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