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Transporte por aplicativo: "decreto é pra dar satisfação a taxistas"

Antero Nunes, que preside a Associação dos Motoristas de Aplicativo do PI, afirma que se houver restrição de veículos, acionará meios judiciais.

21/05/2019 12:26

O decreto nº 18.602, de 20 de maio de 2019, pelo qual a Prefeitura de Teresina impôs regras para exploração dos serviços de transporte por aplicativo, foi alvo de algumas críticas pela categoria, principalmente no que diz respeito ao número de veículos credenciados pelas operadoras. 

Pelo texto, todos os veículos que já estavam cadastrados nas plataformas até 7 de janeiro, quando a lei º 5.324 foi sancionada, poderão continuar em atividade, mas o número poderá ser ampliado após estudo técnico de viabilidade pela Superintendência de Transporte. Para a Associação dos Motoristas Autônomos para Transporte Individual de Passageiros no Piauí  (Amatepi), restringir o número de veículos ao total de quando a lei entrou em vigor deixa incerta a situação dos motoristas que se credenciaram nas plataformas depois que a lei foi sancionada.

O presidente da Associação, Antero Nunes, explica: “De janeiro até maio, temos aí quatro meses. Imagine o tanto de motoristas que já não se cadastrou e começou a trabalhar nesse tempo. Como que vai ficar a situação deles? Se realmente for restringir os motoristas que entraram depois da lei, nós vamos ter que acionar os meios jurídicos, até porque a lei federal nem permite isso”.

Por lei federal, Antero se refere à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do último dia 8 de maio, que versa sobre o uso de carros particulares no transporte remunerado de passageiros. Por unanimidade, O STF declarou inconstitucional qualquer lei que proíba o transporte por aplicativo no Brasil, e isso inclui leis municipais. 


Antero Nunes, presidente da Associação dos Motoristas Autônomos para Transporte Individual de Passageiros no Piauí - Foto: Poliana Oiveira/O Dia

Para o presidente da Amatepi, a Prefeitura de Teresina está apenas “querendo dar uma satisfação aos taxistas” com o decreto, porque o ente municipal, pelo que decidiu o STF, não pode fazer nada a respeito, uma vez que os ministros liberaram o uso de serviços como Uber, 99 Pop e Cabify no país.

Apesar disso, a Associação vê com bons olhos o trecho do decreto que trata do compartilhamento de informações dos serviços com o poder público municipal. Para a Amatepi, isso trará mais segurança para motorista e passageiro. 

“Não é nada novo isso aí, porque o usuário já recebe no seu e-mail e no próprio aplicativo o recibo da corrida com mapa do trajeto, e valores cobrados. Se isso for usado pra aumentar nossa segurança e a agilidade nas rotas, não é um ponto ruim. Como também não ruim se for gerada uma nota fiscal pelo poder público que permita que os impostos cobrados pelo serviço fiquem aqui na cidade e não saiam daqui sejam deduzidos pela sede da empresa em São Paulo”.

O outro lado

O diretor de transportes da Strans, Francisco Nogueira, esclareceu que o decreto da Prefeitura não fala em restringir o número de motoristas atuando na Capital, mas sim em garantir que os profissionais que por ventura venham a se cadastrar nas plataformas atendam a certos pré-requisitos que garantam a segurança dos passageiros e a qualidade do serviço prestado.

“É uma ponderação entre a lei que regulamenta o número de taxistas, com a nova lei, que aprova a vinda desses operadores de tecnologia de transporte. O texto deixa essa brecha para a Prefeitura avaliar justamente a quantidade de motoristas, mas deixa igualmente claro que esse número pode ser ampliado mediante a regulamentação do decreto. A PMT não vai restringir, mas terá apenas os instrumentos para informar àqueles interessados o que eles precisam ter para poder atuar a partir da regulamentação do serviço”, explicou Nogueira.

O diretor de transporte rebateu ainda a crítica de que a PMT está indo contra decisão do STF. “O Supremo declarou que o ente municipal não pode proibir o serviço de atuar. Nós não estamos proibindo, pelo contrário, estamos regulando e regulamentando a atividade. É importante destacar que compete à Prefeitura fiscalizar qualquer serviço que gere receita no município, caso contrário, o prefeito pode ser enquadrado por improbidade”, finaliza o representante da Strans.

Por: Maria Clara Estrêla
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