Foi sancionada a Lei Municipal nº 5.440, de 18 de outubro de
2019, que institui o mês de março como de prevenção à crueldade contra animais,
dedicado a realização de campanhas de conscientização sobre a causa animal na
cidade de Teresina. A Lei, de autoria do vereador Deolindo Moura.
A proposta tem o objetivo de promover a conscientização da população sobre a importância da tutela animal, estimular a adoção, o resgate e o amparo a animais de rua e incentivar os órgãos da administração pública municipal, empresas, entidades de classe, associações e a sociedade civil como um todo no engajamento nas campanhas de conscientização da causa.
O mês da prevenção da crueldade contra animais passará a integrar o calendário oficial de eventos de Teresina. Caberá à Prefeitura Municipal de Teresina definir o órgão que será responsável pela estrutura, organização e responsabilidade dos eventos de que trata a Lei.
As celebrações ocorridas terão a finalidade de conscientizar a população através de eventos como palestras, audiências públicas e conferências a fim de que a sociedade possa conhecer, debater, sensibilizar-se e envolver-se em apoio à causa animal.
Por: Da redação