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Teresina já gastou mais de R$ 332 mil com recolhimento de lixo irregular

Segundo a Semduh, esse valor poderia ser investido em outros setores, como na otimização da coleta na zona rural, requalificação de praças e outros.

24/05/2019 08:19

Jogar lixo em local irregular, além de ser considerado crime ambiental, também causa prejuízos à saúde da população e gera gastos extras para o poder público. Segundo um levantamento feito junto às Superintendências de Desenvolvimento Urbano de Teresina (SDUs), atualmente há 116 pontos de descarte irregular de lixo na Capital, nas quatro zonas da cidade.

Para fazer a limpeza desses locais, a Prefeitura destinou, de janeiro a abril deste ano, cerca de R$ 332,5 mil. Somente na SDU/Centro-Norte, foram identificados 30 pontos de descarte irregular de entulhos, lixos e até frutas. Para fazer a retirada desse material, a Superintendência destina cerca de R$ 80 mil. Os valores investidos mensalmente são ainda maiores nas SDUs Sudeste (R$ 85 mil) e Sul (R$ 89 mil), onde cada zona já identificou 29 pontos de transbordo. Já na SDU/Leste, as 28 áreas de despejo irregular, existentes nos 18 bairros, demandam investimentos de mais de R$ 78,5 mil.

Segundo Lilian Guimarães, coordenadora de Limpeza da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Semduh), o descarte do lixo de forma irregular é praticado tanto por pessoas físicas, quanto por empresas e carroceiros. Ela comenta que esse valor é considerado alto e que poderia ser investido em outros setores, como na otimização da coleta na zona rural de Teresina, requalificação de praças e ações voltada para a limpeza urbana.

“Quando avaliamos os dados do que se remove de forma irregular pela população, em contraponto com os Pontos de Recebimentos de Resíduos (PRRs), que são institucionalizados pela Prefeitura, visualizamos um descaso das pessoas, porque fazemos a remoção e as pessoas continuam jogando, sendo que poderiam ser colocados nos PRRs”, disse.

De janeiro a abril, foram coletadas 33 mil toneladas de lixo nas áreas de transtornos, o que representa uma média de duas mil toneladas por mês. Já nos PRRs, foram apenas 10 mil toneladas de lixo, ou seja, oito mil toneladas por mês de lixo de transbordo.

Entulhos, restos de móveis, podas e até frutas estão entre os resíduos descartados inadequadamente. Foto: Arquivo O Dia

Acúmulo de resíduos traz riscos à saúde

O acúmulo e a disposição irregular dos resíduos trazem prejuízos para a população, principalmente de saúde pública, pois com esse descarte irregular acontece o aparecimento de vetores e, consequentemente, de epidemias, como dengue e chikungunya. Além do desconforto ambiental, na questão urbanística e paisagística, que interfere diretamente na qualidade de vida das pessoas.

“Para o não descarte irregular, a população deve cumprir suas obrigações com o lixo que ela produz. O lixo domiciliar deve ser embalado adequadamente e desposto do dia e próximo ao horário da coleta feita pela Prefeitura. Despejar em canteiros centrais é considerado irregular, o morador deve colocar o lixo em frente ao seu imóvel”, frisa.

A coordenadora de Limpeza da Semduh também alerta sobre o descarte de lixo não residual, que deve ser despejado nos PRRs localizados em diversos bairros das quatro zonas da cidade. Esses pontos são exclusivamente para pequenos geradores de lixos, como entulhos de obras, assim como podas de árvores e móveis, desde que em quantidade equiparada ao de pequenos geradores.

“Para as empresas particulares de entulho ou similares, os resíduos devem ser destinados para aterros e não podem ser colocados nos Postos de Recebimentos de Resíduos. Em toda a cidade, existem 35 containers espalhados”, cita Lilian Guimarães.

Penalidade

O despejo irregular do lixo é caracterizado como crime ambiental e, para evitar este tipo de ato, são realizadas fiscalizações constantes. Se flagrado, o infrator está sujeito a algumas penalidades, desde advertência, dependendo da gravidade da infração, e multa, tanto para pessoa física como jurídica.

“Se uma empresa for flagrada cometendo este tipo de infração, ela pode até ter suas licenças e alvará de funcionamento cassados, em caso de reincidência e não adequação do destaca irregular deste lixo. Tanto pessoa jurídica como física podem pagar multa a partir de R$ 340,70”, pontua Lilian Guimarães, coordenadora de Limpeza da Semduh.

Por: Isabela Lopes
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