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Teresina: Em decisão liminar, TJ decreta ilegalidade da greve dos enfermeiros

A liminar determina que os grevistas cumpram integralmente o seu dever legal de exercer as atividades laborais, sob pena de multa diária no valor de R$ 40 mil.

05/03/2021 08:47

Em decisão liminar concedida nesta quinta-feira (04), o desembargador Hilo de Almeida Sousa decretou a ilegalidade da greve dos enfermeiros e técnicos de enfermagem da rede pública municipal de Saúde de Teresina, que iniciaria nesta sexta-feira (05).

A liminar determina que os grevistas cumpram integralmente, sem qualquer restrição, o dever legal de exercer as atividades próprias dos cargos que ocupam, sob pena de multa diária no valor de R$ 40 mil, bem como a vedação a quaisquer membros da categoria de ocupar qualquer prédio público ou, caso já o tenham, que desocupem e se abstenham de impedir o acesso de quaisquer pessoas às repartições públicas.

Foto: Pedro Cardoso

A Ação de Declaratória de Abusividade de Greve, ajuizada pela FMS, alegou que a realização do movimento paredista dos profissionais de saúde representados pelo Sindicato dos Enfermeiros, auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Estado do Piauí (Senatepi) agrava substancialmente a prestação do serviço público de saúde não apenas no município, como no estado como um todo, em especial tratando-se de período de enfrentamento à pandemia ocasionada pelo covid-19.

O documento argumenta ainda que a paralisação das atividades representa clara afronta ao direito fundamental à vida e à saúde. "O STF reconheceu a atividade de saúde pública como essencial, devendo ser prestada em sua totalidade, razão porque os servidores públicos da saúde do Estado do Piauí não são titulares do direito de greve, em exceção à regra que garante tal direito aos demais servidores públicos, pelo que reputa ser esta ilegal", destaca a ação.

Para a FMS, há o perigo de dano irreparável, pois a suspensão dos serviços prestados pelos profissionais de saúde de Teresina traz efetivamente dano ao Município que não pode cumprir seu dever constitucional de garantir saúde pública à população, em especial em momento de calamidade pública ocasionada pela pandemia.

Uma Audiência Pública realizada na última terça-feira (2) já havia definido que a FMS terá que apresentar as receitas e despesas que justifiquem as reduções dos pagamentos dos profissionais de enfermagem que atuam na linha de frente do combate da pandemia do novo coronavírus.

Na ocasião, o promotor de Justiça Eny Pontes destacou que a legislação garante o pagamento dos 40% de insalubridade e defendeu que a FMS retorno com os pagamentos dos benefícios. 

A reportagem do O Dia não conseguiu localizar o presidente do Sindicato dos Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Estado do Piauí (Senatepi), Eryck Ricelli. O O Dia reitera que o espaço continua aberto para quaisquer esclarecimentos sobre a decisão.

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