Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Sexo no carro: quem for flagrado pode ficar preso de três a um ano; entenda

Nessa semana, um vídeo de um casal fazendo sexo em um carro, na Zona Leste de Teresina, repercutiu nas redes sociais e trouxe debate à tona

29/06/2021 17:11

Falta de dinheiro para o motel, impulsividade ocasionada pelo desejo sexual, fetiche... Seja lá qual for o motivo, fazer relações sexuais no carro ou na rua pode levar os praticantes a responderem a um processo penal. Nessa semana, um vídeo de um casal fazendo sexo em um carro, na Zona Leste de Teresina, repercutiu nas redes sociais e trouxe o debate à tona.  

Está na lei: de acordo com o artigo 233 do Código Penal, "praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público" pode ser motivo de detenção, de três meses a um ano, ou multa.


“O crime é chamado também de Importunação Ofensiva ao Pudor, pois se configura um ataque moral à sociedade. Há pessoas que acabam respondendo a processos penais por masturbar-se para transeuntes na rua ou por praticar sexo oral dentro do carro", disse o advogado Carlos Júnior.  

E se a ideia é se masturbar em locais como banheiros públicos e comunitários e, ainda, com a intenção de se exibir para alguém, o ato se enquadra em importunação sexual (Artigo 215-A, do Código Penal). A tipificação existe desde setembro de 2018. A pena é de reclusão de um a cinco anos, isso se o ato não constituir um crime mais grave.

Denúncia

Para denunciar esse tipo de ato, é recomendado ir até a delegacia e fazer boletim de ocorrência com as provas (vídeos e fotos) — se necessário, com a presença de um advogado ou advogada. Até sair a sentença contra o acusado, a denúncia será analisada pelo Ministério Público.

“A pessoa pode fazer a denúncia com as provas ou até mesmo com o seu depoimento. A polícia irá fazer a apuração para verificar se é um crime ou não. Depois disso, o Ministério Público (MP) vai analisar o inquérito para ofertar a denúncia em uma Ação Pública Incondicionada. No último passo, o Juiz vai dará a sentença”, finaliza o advogado. 

Mais sobre: