Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Regulamentação que multa pedestres e ciclistas deve virar lei municipal

Em caso de descumprimento das regras, o pedestre poderá ser multado e deve pagar valor de R$ 44,19 e os ciclistas devem arcar com R$ 130,16

05/01/2018 09:25

Este ano, os pedestres e ciclistas deverão ficar atentos ao modo como transitam nas ruas. Isto porque, a partir do final do mês de abril, passará a valer a regulamentação que define o modo como ciclistas e pedestres devem circular nas vias. Em caso de descumprimento, o pedestre poderá ser multado e deve pagar valor de R$ 44,19 e os ciclistas devem arcar com R$ 130,16.

As punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas não eram praticadas devido à falta de regulamentação. Será multado o pedestre flagrado parado no meio da rua ou atravessando fora da passarela, passagem subterrânea ou faixa, além daqueles que usarem vias sem autorização para festas ou outras atividades que podem atrapalhar o tráfego.

Já o ciclista deverá ser multado caso seja flagrado pedalando sem as mãos, transitando pela calçada quando não há sinalização, andando na contramão ou transportando peso incompatível. A bicicleta também poderá ser removida.

De acordo com coronel Jaime Oliveira, diretor de Operação e Fiscalização da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), será elaborado um projeto de lei municipal, que vai ser encaminhado à Câmara Municipal, para regulamentar essa norma em Teresina. A legislação deve definir os procedimentos de aplicação da penalidade e como será o formulário de multa.

“O Código já diz como deve ser o caso de multa e remoção da bicicleta. Já o pedestre será multado a partir do CPF”, explica, acrescentando que, após sanção da lei, a intenção é realizar, nos primeiros dois meses, trabalhos educativos com a população, com a aplicação de multas educativas.

Para aplicar a sanção, o agente de trânsito deverá preencher um auto de infração – que pode ser eletrônico - com nome completo do pedestre e documento de identificação, além de endereço e CPF. Já os ciclistas serão abordados e notificados da autuação.

Edição: Virgiane Passos
Por: Letícia Santos
Mais sobre: