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MP pede bloqueio de R$ 6,5 milhões usados por Dr. Pessoa para compra de livros

O Ministério Público entende que a medida garante que o processo seja analisado pelo órgão e as suspeitas esclarecidas

17/01/2022 14:02

O promotor Francisco de Jesus, da 42º Promotoria de Justiça de Teresina, requereu que o Tribunal de Justiça do Piauí bloquei o valor de 6,5 milhões pagos pela Prefeitura de Teresina para a editora ‘BP Comércio e Serviço de Edição de Livros LTDA, referente à compra de 100 mil exemplares do livro “Teresina Educativa”.

O membro do Ministério Público solicitou uma medida cautelar preparatória com tutela de urgência para que o valor seja bloqueado via o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD). O pedido é justificado pelo fato da suspensão do processo após liminar do Tribunal de Contas do Piauí.

“O promotor de Justiça Francisco de Jesus assina a ação e informa no documento que o valor deve ser bloqueado a fim de resguardar a garantia do resultado útil do processo”, afirmou o MPPI através da assessoria. O promotor pediu também a citação das partes envolvidas para que contestem o pedido.

Foto: Assis Fernandes / O Dia 

O conselheiro Kléber Eulálio, do Tribunal de Contas do Piauí, determinou a suspensão do processo de inexigibilidade (quando não tem concorrência entre empresas) de aquisição dos livros  pela gestão de Dr. Pessoa (MDB), após o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Teresina (Sindserm) e a Academia Piauiense de Letras (APL) formalizarem denúncias com suspeitas no valor e a expertise do autor da obra.

Em entrevista exclusiva ao O Dia, contudo, o empresário Elias Paiva, sócio da empresa, afirmou que já entregou os 100 mil livros para a Secretaria Municipal de Educação de Teresina (Semec) e já recebeu o valor de 6,5 milhões. A empresa já é investigada por suposto superfaturamento em processo realizado no estado de Roraima.

O que diz a prefeitura

O secretário de Finanças e vice-prefeito de Teresina, Robert Rios, tentou explicar a compra dos livros, ao explicar que não é possível licitar a compra de livros didáticos, quando os livros em questão são paradidático. Robert disse que a obra foi escolhida por uma comissão de professor, o que o Sindserm nega. Já Semec disse que o processo ocorreu dentro da legalidade. 

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