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Proibição de venda de refrigerantes em escolas divide opiniões

Em tramitação, projeto de lei poderá eliminar a venda da bebida gaseiicada nas escolas públicas e privadas

16/10/2017 08:45

A venda de refrigerantes nas escolas de educação básica públicas e privadas poderá ser proibida no Piauí, caso o projeto de lei do deputado estadual Luciano Nunes (PSDB), que está em tramitação, seja aprovado. Os alunos da educação básica dividem opinião quanto a medida. Enquanto alguns concordam que a proibição pode reduzir o índice de obesidade infantil e deixar o hábito das crianças mais saudáveis, outros acreditam que o projeto retira a opção de escolha que elas têm. 
Gabriel Lauritzen, de 14 anos, faz o nono ano e é um desses alunos que não concordam com a proibição; Apesar de ele não beber refrigerante na escola e já estar há 2 anos sem tomar o líquido por acreditar que é mais saudável, para ele, retirar o poder de escolha de quem quer tomar não é uma boa opção. 

Crianças acreditam que é preciso conscientizar os amigos sobre a importância de se evitar refrigerantes (Foto: Elias Fontenele/ O Dia)

“Não tomo refrigerante, primeiro porque é prejudicial, pode dar diabetes, desgaste gástrico, e depois porque eu não gosto mesmo. Porém, na minha opinião, cada um tem a sua escolha, cabe a cada um escolher se toma ou não, não deveria existir uma lei”, defende ele. 
Pedro Igor, de 11 anos, por outro lado acredita que a Lei é uma forma de manter a saúde das crianças saudáveis, pois ainda há muitas delas que e não têm consciência dos prejuízos. Ele também não compra refrigerante no lanche da escola, por saber dos malefícios, mas conta que toma em festas e ocasiões especiais. 
“Meu pai me ensinou que eu não podia beber tanto refrigerante por conta da quantidade de açúcar que tem, que poderia me levar até a ser diabético. Então, coloco isso na minha cabeça e estou me acostumando a ficar mais sem refrigerante. Por isso, na minha opinião, algumas crianças pequenas veem as grandes tomando muito refrigerante e querem fazer o mesmo. Como algumas não têm esse discernimento, acredito que a proibição vá reduzir os prejuízos a elas”, argumenta o pequeno. 
Nayara Dias, responsável pela cantina de uma escola particular de Teresina, explica que o lanche é dividido para cada nível de educação, infantil, fundamental e médio. De acordo com ela, no infantil e fundamental, a venda é em sua maioria frutas, sucos, saladas, sanduíches naturais e misto, refrigerante, apenas quando os pais querem dar. No ensino médio, a ingestão ou não de refrigerante depende da escolha de cada aluno. 
A respeito do projeto de Lei, ela afirma que é bastante válido, visto a quantidade de crianças com obesidade e diabetes, porém, segundo ela, a educação quanto à alimentação não é a escola que deve proibir, é uma educação que vem de casa. “Quando está disponível e o pai quer dar um refrigerante, a gente não pode proibir”, frisa ela. 
A nutricionista da Secretaria Municipal de Educação (Semec), Lúcia Maranhão, destaca que se o projeto de Lei for aprovado, com certeza terá muita insatisfação por parte dos consumidores, pois se sentirão privados do seu direito de escolha. Porém, ressalta que, com uma conscientização sobre alimentação saudável, essa insatisfação possa ser superada. 
“É possível que esta proposta a longo prazo possa trazer benefícios, se aliada à proibição, houver um trabalho de conscientização sobre alimentação saudável para que os estudantes possam ter um consumo consciente de alimentos que lhe assegure melhor qualidade de vida”, enfatiza ela.

Nutricionista aponta malefícios do consumo de refrigerantes 

A nutricionista Lúcia Maranhão defende a ideia do Dr. Lair Ribeiro, cardiologista, nutrólogo que possui vários trabalhos cientíicos publicados sobre os malefícios do consumo de refrigerantes, explicando que o pH sanguíneo é de 7.35 a 7.45, enquanto o pH do refrigerante é de 2.5, ou seja, para um equilíbrio do pH do sangue, uma criança que toma um copo de refrigerante, deverá consumir 32 copos de água. 

“Dessa forma, se o lanche oferecido contribui para exceder as necessidades nutricionais diárias, principalmente com alimentos ricos em calorias e pobres em valor nutricional, eles vão estar contribuindo para a obesidade infantil, diabete e outras doenças”, afirma a especialista. 

A nutricionista garante que a alimentação escolar da rede pública Estadual e Municipal é fundamentada na Resolução/ CD/FNDE nº 26 de 17 de junho de 2013, que diz em seu Art. 22: “É vedada a aquisição de bebidas com baixo valor nutricional tais como refrigerantes e refrescos artificiais”. Portanto, esse alimento não é consumido no ambiente escolar da rede pública. 

“Entendemos que a escola é um espaço social propício para a promoção da saúde através da formação de hábitos alimentares saudáveis. O consumo de refrigerantes, se contrapõe a esse objetivo, já que foi provado por vários estudiosos que esse alimento além de não possuir nenhum valor nutricional, é prejudicial à saúde”, justifica ela. 

O cardápio oferecido aos alunos da rede municipal é elaborado pela equipe de Nutrição da SEMEC, tendo como base o que preconiza o Programa Nacional de Alimentação – PNAE, estabelecido na Resolução/CD/FNDE nº 26 de 17 de junho de 2013.

Edição: Biá Boakari
Por: Karoll Oliveira
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