A venda de refrigerantes nas
escolas de educação básica
públicas e privadas poderá ser
proibida no Piauí, caso o projeto
de lei do deputado estadual
Luciano Nunes (PSDB),
que está em tramitação, seja
aprovado. Os alunos da educação
básica dividem opinião
quanto a medida. Enquanto
alguns concordam que a proibição
pode reduzir o índice de
obesidade infantil e deixar o
hábito das crianças mais saudáveis,
outros acreditam que o
projeto retira a opção de escolha
que elas têm.
Gabriel Lauritzen, de 14 anos,
faz o nono ano e é um desses
alunos que não concordam com
a proibição; Apesar de ele não
beber refrigerante na escola e
já estar há 2 anos sem tomar o
líquido por acreditar que é mais
saudável, para ele, retirar o poder
de escolha de quem quer tomar
não é uma boa opção.
Crianças acreditam que é preciso conscientizar os amigos sobre a importância de se evitar refrigerantes (Foto: Elias Fontenele/ O Dia)
“Não tomo refrigerante, primeiro
porque é prejudicial,
pode dar diabetes, desgaste gástrico,
e depois porque eu não
gosto mesmo. Porém, na minha
opinião, cada um tem a sua escolha,
cabe a cada um escolher
se toma ou não, não deveria
existir uma lei”, defende ele.
Pedro Igor, de 11 anos, por
outro lado acredita que a Lei
é uma forma de manter a saúde das crianças saudáveis, pois
ainda há muitas delas que e não
têm consciência dos prejuízos.
Ele também não compra refrigerante
no lanche da escola, por
saber dos malefícios, mas conta
que toma em festas e ocasiões
especiais.
“Meu pai me ensinou que eu
não podia beber tanto refrigerante
por conta da quantidade
de açúcar que tem, que poderia
me levar até a ser diabético.
Então, coloco isso na minha cabeça
e estou me acostumando a ficar mais sem refrigerante. Por
isso, na minha opinião, algumas
crianças pequenas veem as grandes
tomando muito refrigerante
e querem fazer o mesmo. Como
algumas não têm esse discernimento,
acredito que a proibição
vá reduzir os prejuízos a elas”,
argumenta o pequeno.
Nayara Dias, responsável pela
cantina de uma escola particular
de Teresina, explica que o lanche
é dividido para cada nível de
educação, infantil, fundamental
e médio. De acordo com ela, no
infantil e fundamental, a venda é
em sua maioria frutas, sucos, saladas,
sanduíches naturais e misto,
refrigerante, apenas quando
os pais querem dar. No ensino
médio, a ingestão ou não de refrigerante
depende da escolha
de cada aluno.
A respeito do projeto de
Lei, ela afirma que é bastante
válido, visto a quantidade
de crianças com obesidade e
diabetes, porém, segundo ela,
a educação quanto à alimentação
não é a escola que deve
proibir, é uma educação que
vem de casa. “Quando está
disponível e o pai quer dar um
refrigerante, a gente não pode
proibir”, frisa ela.
A nutricionista da Secretaria
Municipal de Educação (Semec),
Lúcia Maranhão, destaca
que se o projeto de Lei for aprovado,
com certeza terá muita
insatisfação por parte dos consumidores,
pois se sentirão privados
do seu direito de escolha.
Porém, ressalta que, com uma
conscientização sobre alimentação
saudável, essa insatisfação
possa ser superada.
“É possível que esta proposta
a longo prazo possa trazer benefícios,
se aliada à proibição,
houver um trabalho de conscientização
sobre alimentação
saudável para que os estudantes
possam ter um consumo consciente
de alimentos que lhe
assegure melhor qualidade de
vida”, enfatiza ela.
Nutricionista aponta malefícios do consumo de refrigerantes
A nutricionista Lúcia Maranhão
defende a ideia do Dr.
Lair Ribeiro, cardiologista, nutrólogo
que possui vários trabalhos
cientíicos publicados
sobre os malefícios do consumo
de refrigerantes, explicando
que o pH sanguíneo é de
7.35 a 7.45, enquanto o pH do
refrigerante é de 2.5, ou seja,
para um equilíbrio do pH do
sangue, uma criança que toma
um copo de refrigerante, deverá
consumir 32 copos de água.
“Dessa forma, se o lanche
oferecido contribui para exceder
as necessidades nutricionais
diárias, principalmente
com alimentos ricos em calorias
e pobres em valor nutricional,
eles vão estar contribuindo
para a obesidade
infantil, diabete e outras doenças”, afirma a especialista.
A nutricionista garante que
a alimentação escolar da rede
pública Estadual e Municipal é
fundamentada na Resolução/
CD/FNDE nº 26 de 17 de junho
de 2013, que diz em seu
Art. 22: “É vedada a aquisição
de bebidas com baixo valor
nutricional tais como refrigerantes
e refrescos artificiais”.
Portanto, esse alimento não é
consumido no ambiente escolar
da rede pública.
“Entendemos que a escola
é um espaço social propício
para a promoção da saúde
através da formação de hábitos
alimentares saudáveis. O
consumo de refrigerantes, se
contrapõe a esse objetivo, já
que foi provado por vários
estudiosos que esse alimento
além de não possuir nenhum
valor nutricional, é prejudicial
à saúde”, justifica ela.
O cardápio oferecido aos
alunos da rede municipal é
elaborado pela equipe de Nutrição
da SEMEC, tendo como
base o que preconiza o Programa
Nacional de Alimentação
– PNAE, estabelecido na Resolução/CD/FNDE
nº 26 de
17 de junho de 2013.
Edição: Biá Boakari
Por: Karoll Oliveira