Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Prefeitura volta a cobrar taxa de recolhimento do lixo no próximo ano

A taxa de coleta de resíduos sólidos, suspensa desde julho deste ano, voltará a ser cobrada pela Prefeitura Municipal de Teresina em abril de 2018.

26/12/2017 15:26

A taxa de coleta de resíduos sólidos será cobrada novamente em 2018. A previsão é que no mês de abril os teresinenses voltem a receber o tributo, que começou a ser cobrada no mês de junho deste ano, mas foi suspensa temporariamente após reclamações da população. 

Segundo Alexandre Castelo Branco, coordenador especial da Receita Municipal da Secretaria de Finanças, o gasto com limpeza urbana é superior ao que é arrecadado com o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). São usados cerca de R$ 80 milhões provenientes dos cofres públicos para a limpeza da cidade, enquanto a meta para arrecadação com o IPTU este ano é R$ 72 milhões (valor que inclui recuperação de dívidas de anos anteriores). 

Teresinense deverá pagar para lixo ser coletado. (Foto: Arquivo O Dia)

“Será necessário os recursos do IPTU e da taxa do lixo para conseguir pagar as despesas com a limpeza urbana. Na verdade, quando falamos que tem que pagar o IPTU inteiro, é a respeito do mérito que estamos tratando. IPTU é um imposto, verba não vinculada, e pode ser usado para diversas necessidades da Prefeitura, isso é para dar ideia quantitativa”, aponta Alexandre Castelo Branco. 

O coordenador ainda explica que não haverá alterações na forma em como tributo será cobrado. O valor da cobrança será, em média, R$ 189 por tonelada para a taxa domiciliar – que corresponde a até 60 quilos por 240 litros de resíduos por dia, segundo Alexandre Castelo Branco - e R$ 202 para a taxa extradomiciliar, que corresponde a valores maiores que 60 quilos.

Além disso, o valor será calculado a partir da área construída. A cada 100 m² de área edificada – a área do terreno não conta -, a cobrança será de R$ 50,33/anual, valor que poderá ser parcelado em até seis vezes. Contudo, a parcela não poderá ter valor inferior a R$ 10.

“É o mesmo procedimento usado em 2017, são duas fórmulas, uma para imóveis com até 500 m² e outra acima desse valor e o valor da taxa vai ser conforme a utilização desse imóvel e conforme área”, explica Alexandre Castelo Branco. 

As regras para cobrança da taxa de coleta de resíduos sólidas foram definidas pela Prefeitura de Teresina, por meio do Projeto de Lei Complementar n° 129/2016 enviado à Câmara Municipal de Teresina e estão previstas no Novo Código Tributário do Município. 

Edição: Nathalia Amaral
Por: Letícia Santos
Mais sobre: