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Prefeitura de Teresina mantém suspenso corte de água para usuários da Tarifa Social

Decreto publicado ontem (17) revogou os efeitos das medidas anteriores que suspendiam os cortes em casos de inadimplência enquanto durasse o estado de emergência em saúde.

18/05/2021 09:00

A Prefeitura de Teresina revogou os efeitos do decreto nº 19.536  do dia 20 de março de 2020, que suspendia a interrupção dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos casos de inadimplência dos usuários enquanto perdurasse a situação de Emergência em Saúde Pública no Município. No novo decreto, publicado nesta segunda-feira (17), a PMT mantém a suspensão dos cortes somente aos usuários enquadrados na Tarifa Social e na estrutura tarifária homologada pela Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos (ARSETE). A decisão é balizada pela situação de crise econômica imposta pela pandemia de covid-19

A suspensão dos cortes para os usuários da Tarifa Social vale até do 31 de dezembro de 2021. No decreto de ontem (17), a Prefeitura determinou ainda a proibição dos cortes nos dias que antecedem os feriados, nos feriados, nos dias que antecedem finais de semana e durante os mesmos.


Foto: O Dia

Funcionamento do comércio

O decreto publicado nesta segunda (17) pela Prefeitura de Teresina trata também sobre o funcionamento do comércio durante esta semana diante da situação de calamidade na saúde pública causada pela pandemia de covid-19. Considerando que nas últimas semanas houve avanço na disponibilização de doses de vacina, além da taxa de transmissibilidade ter caído na capital, a PMT autorizou os shoppings centers a funcionarem das 10h às 22h inclusive no domingo.

Bares e restaurantes têm seu funcionamento permitido até as 23 horas também de segunda a domingo, desde que não gere aglomerações. Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios também podem abrir até as 23 horas.

Vale lembrar que os estabelecimentos autorizados a funcionar são obrigados a cumprir medidas de controle de circulação e aglomeração de pessoas, conforme estabelecido nos Protocolos Sanitários. O descumprimento das medidas acarretará na aplicação de multa, interdição total da atividade e até na cassação do alvará de localização e funcionamento.

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