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PMT sanciona lei que proíbe queima de fogos de artifício perto de animais

Em caso de descumprimento, a multa está afixada no valor de R$ 2.000,00, podendo chegar a R$ 10.000,00 em caso de reincidência.

11/05/2018 11:26

O prefeito de Teresina, Firmino Filho, sancionou a lei nº 5.237/2018, que dispõe sobre a proibição da utilização, queima e soltura de fogos de artifício em eventos que tenham a participação ou em áreas próximas onde se abrigam animais. A norma é de autoria dos vereadores Teresa Britto (PV) e Venâncio Cardoso (PP). Publicada no Diário Oficial do município, a lei entrou em vigor nesta quinta-feira (10).

PMT sanciona lei que proíbe queima de fogos de artifício perto de animais. Foto: Nestor Muller/ Secom-ES. 

De acordo com a Lei, serão excluídos da proibição os eventos realizados por empresas devidamente registradas no Exército Brasileiro, com o Certificado de Registro para a atividade de show pirotécnico, e com aprovação da autoridade competente da Defesa Civil do Município de Teresina; e os eventos realizados com distância superior a dois quilômetros dos lugares especificados na lei sancionada, com a devida autorização expedida por autoridade competente e a supervisão de empresas especializadas, que assumam a responsabilidade de qualquer dano causado a terceiros.

Em caso de descumprimento, serão aplicadas penalidades ao infrator, desde uma advertência a multa, no valor de R$ 2.000,00, podendo chegar a R$ 10.000,00 em caso de reincidência. A fiscalização da Lei é de competência da Prefeitura de Teresina. No entanto, a PMT informou que ainda irá regulamentar como será feita a fiscalização e como poderão ser feitas as denúncias em caso de infração.

“É uma lei que chega para preservar a saúde dos animais, que se assustam muito com os fogos de artifício. Temos casos até de morte de animais por conta dessa prática, além de casos neurológicos ou cardíacos. Quem tem animal, sabe o que eles passam no momento da queima de fogos, então essa lei também tem o intuito de conscientizar a população”, comenta a vereadora Teresa Britto, coautora da Lei.

Por: Nathalia Amaral, com informações da ASCOM.
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