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Pena para quem saquear mercadorias pode chegar até um ano de prisão ou multa

O alerta é do advogado André Saraiva, que foi ouvido pelo Portal O Dia nesta terça-feira

15/12/2020 13:00

O saqueamento de carga tombada, como o registrado na manhã desta terça-feira (15), embaixo do viaduto da Avenida Miguel Rosa, na Zona Sul de Teresina , é um crime que está previsto no Código Penal e quem for enquadrado nele pode pegar até um ano de detenção ou multa. O alerta é do advogado André Saraiva, que foi ouvido pelo Portal O Dia nesta terça-feira.

Foto: Reprodução/PRF


“Tem muito aquela frase de que ‘achado não é roubado’, mas não. O próprio Código Penal no seu artigo 169 dá-se uma pena de detenção de um mês a um ano ou multa – ou seja – uma pena que pode ser convertida em multa para quem for autuado praticando esse crime”, alertou.



O advogado ressaltou ainda que a pena não aumenta por ter sido praticada coletivamente.


“Coletivamente, nós podemos fazer uma associação aos crimes de formação de quadrilha, quando é de três ou mais pessoas ou até mesmo associação criminosa, quando é de duas ou mais pessoas. Mas não há um aumento de pena por ser praticada coletivamente a não ser que tenhamos aí uma formação de quadrilha ou associação. Temos que deixar claro que sim, o saqueamento é um crime tipificado no Código Penal e que ele está sujeito a detenção”, finalizou.


Nas primeiras horas da manhã de hoje, uma carreta carregada de bebidas alcoólicas tombou debaixo do viaduto na Avenida Miguel Rosa, na BR 316, na Zona Sul de Teresina.

Quando a Polícia Militar do Piauí (PM-PI) chegou ao local, muitas pessoas estavam saqueando a carga que estava espalhada pelo chão. Em um vídeo divulgado em uma rede social, uma mulher aparece carregando uma caixa de cerveja, mas foi abordada por um dos policiais e abandonou o produto. A PM precisou atirar para o alto para dispersar os saqueadores . Ninguém foi preso.

Por: Redação
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