Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

MP pede suspensão do aumento da tarifa de ônibus para R$ 3,85

De acordo com a promotora Ana Isabel Dias, o reajuste da tarifa é desnecessário, uma vez que arrecadação tarifária é suficiente para cobrir a remuneração das empresas.

10/01/2019 16:43

Dois dias após o prefeito Firmino Filho assinar o decreto que autoriza o reajuste da passagem de ônibus do Sistema de Transporte Coletivo de Teresina de R$ 3,60 para R$ 3,85 (a inteira) de R$ 1,15 para R$ 1,28 (a meia), o Ministério Público do Piauí, por meio da 44ª Promotoria de Justiça de Teresina, requereu ao Poder Judiciário uma tutela de urgência para suspensão dos efeitos do decreto que aumentou o valor das tarifas do transporte coletivo e o reconhecimento da nulidade do acordo firmado, em 2016, pela Prefeitura de Teresina e a STRANS com o SETUT, para reajuste da remuneração das empresas que prestam serviço na capital. A petição foi protocolada nesta segunda-feira (10).

De acordo com o MP, o acordo, embora tenha sido utilizado como fundamentação para aumento das tarifas pagas pelos usuários, encontra-se com seu efeito suspenso por decisão anterior do próprio Poder Judiciário. Assim, estariam vigorando os termos dos contratos originais, o que tem impacto direto sobre os valores cobrados da população para uso do sistema de transporte público. 

A promotora de Justiça, Ana Isabel Dias, à frente da 44ª PJ, destaca ainda que, de acordo com esses contratos, mantido o valor da tarifa por passageiro pagante (TPI) definido na licitação, a arrecadação tarifária seria suficiente para cobrir a remuneração devida às empresas concessionárias, até com existência de superávit.

“Considerando a suspensão dos efeitos do acordo, recomendamos que a Prefeitura se abstivesse de levar em conta os valores médios de TPI que nele constavam, e que no cálculo da tarifa pública a ser paga pelo usuário em 2019, fosse cumprida a cláusula 45ª dos contratos, com o que o sistema voltaria a ser superivitário. Seria desnecessário, portanto, o reajuste na tarifa pública paga pelo usuário; caberia, no máximo, a correção inflacionária anual”, explica a Promotora de Justiça.

Segundo a promotora, o Prefeito de Teresina, ao expedir o decreto que garante o reajuste da tarifa, desconsiderou a notificação recomendatória do Ministério Público e o efeito suspensivo conferido pelo Judiciário. “De acordo com o parecer técnico sobre a tarifa pública de ônibus em 2019 elaborado pela STRANS, foram utilizados, para efeito de cálculo da tarifa por passageiro integrado, os valores da TPI do ano passado, calculados a partir do acordo que está suspenso”, relata a representante do Ministério Público na petição.

A Promotoria de Justiça requereu, em caráter liminar, o restabelecimento da tarifa de transporte público de Teresina para o valor de R$ 3,60 para usuários convencionais de R$ 1,15 para estudantes, de modo que seja evitada a ocorrência de novos prejuízos à população.

Procurada, a Prefeitura de Teresina informou que ainda não recebeu nenhuma recomendação ou notificação judicial sobre a suspensão do reajuste, e ressaltou que o reajuste anual no preço da passagem é previsto em edital.

Por: Nathalia Amaral, com informações do MP.
Mais sobre: