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Prefeitura de Teresina está impedida de interferir nas operações da Uber

Com determinação do TJ, Strans deverá apenas fiscalizar o serviço, mas sem fazer restrições ao seu funcionamento.

02/08/2018 12:21

A partir desta quinta-feira (02) os motoristas do aplicativo Uber poderão circular livremente pelas ruas de Teresina sem o risco de sofrer coerções ou punições por parte da administração municipal. É isso que diz a decisão da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJPI), sobre uma ação impetrada pelo Ministério Público (MPE).

A ação foi impetrada em maio de 2017 pela 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, com atribuições para defesa dos direitos do consumidor. O MPE acionou a Justiça solicitando que a Prefeitura Municipal de Teresina (PMT) e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) não pratiquem quaisquer atos ou medidas que restrinjam ou impossibilitem o funcionamento da Uber na capital piauiense.

A Uber será regulamentada em Teresina por meio de um acórdão que confere ao município a competência exclusiva de fiscalizar o serviço no que diz respeito às condições de conservação e segurança dos veículos e à regularidade dos documentos para garantir a eficiência do atendimento.  

Mesmo que o serviço seja proibido pela lei municipal 4.942/2016, no entendimento do desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, “deve prevalecer a liberdade da iniciativa privada, de modo que o serviço de transporte por meio do aplicativo Uber não pode sofrer restrições ou sanções por parte do Poder Público, como se fosse ilícito”. Isto significa dizer que a Prefeitura e a Strans deverão apenas fiscalizar o funcionamento do serviço, mas não impedir seu funcionamento na Capital.

A Uber iniciou suas atividades em Teresina em novembro de 2016 e desde então se iniciou uma série de impasses entre o poder público e a empresa em torno da permissão do funcionamento na Capital. Pelo menos quatro veículos de motoristas do aplicativo foram apreendidos em blitzen da Polícia Militar e da Strans e em alguns casos houve  confrontos entre os motoristas da plataforma e taxistas.

O Ministério Público chegou a pedir à PMT esclarecimentos acerca da Lei 4.942/2016, que classificou a Uber como transporte clandestino.

Por: Maria Clara Estrêla, com informações do Ministério Público Estadual
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