Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Juiz concede liberdade provisória a acusado de atirar em concessionária

Para o magistrado, apesar de ter sido condenado por matar um caminhoneiro, o empresário seria ainda réu primário.

19/04/2018 14:12

O juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, Antônio Reis de Jesus Nollêto, concedeu liberdade provisória para o empresário Flábio Silva de Sousa, acusado de disparar uma arma de fogo na concessionária Newland da Avenida Raul Lopes em fevereiro passado.

Na decisão, o magistrado afirma que, na fase em que o processo se encontra, prevalece o princípio da dúvida. Nesse caso, mesmo com indícios que comprovariam a materialidade do fato, como o laudo de lesão corporal da vítima e depoimentos de testemunhas e vítimas, colhidos durante a investigação criminal, ainda há dúvida sobre a ocorrência de legítima defesa.

O magistrado destaca ainda que, apesar das provas que comprovariam que os disparos foram efetuados pelo empresário, não há indícios de que a liberdade do acusado traria prejuízos a ordem pública. No seu entendimento, apesar de Flábio Silva de Sousa possuir uma condenação por ter assassinado um caminhoneiro durante uma briga de trânsito, o processo ainda não foi transito e julgado, sendo, portanto, réu primário.

“Ademais, ainda não consta o trânsito em julgado da sentença condenatória, razão pela qual, considera-se que o denunciado é tecnicamente primário. Ainda, ele responde regularmente a este processo, participando, tempestivamente, de todos os atos processuais aos quais é intimado. Dessa forma, nada há que indique que, uma vez em liberdade, o acusado volte a delinquir, ameaçando a ordem pública, prejudicando a instrução criminal ou se furtando à aplicação da lei penal”, diz o juiz na sentença.

Na decisão, o juiz determinou ainda que a audiência de instrução e julgamento deste processo deverá ser realizado no dia 31 de janeiro de 2019, quando serão ouvidos: vítima, testemunhas e o acusado.

Outras tentativas

O juiz da Central de Inquéritos de Teresina, Luiz de Moura Correia, já havia negado por duas vezes pedidos de relaxamento de prisão preventiva impetrado pela defesa do empresário Flábio Silva de Sousa.

Nas decisões, o magistrado argumentou que a ordem pública ficaria ameaçada, caso o empresário fosse posto em liberdade, tendo em vista que Flábio de Sousa já possui envolvimento com outro crime de homicídio, também em briga de trânsito, do qual foi condenado menos de um mês antes do segundo delito. 

“Eis que o crime foi perpetrado mediante uso ostensivo de arma de fogo municiada, em local de grande movimentação e durante a luz do dia, situação que colocou em efetivo risco a vida do lesado [Diógenes Cassimiro do Nascimento Sobrinho] e a integridade física das demais pessoas que se encontravam nas imediações”, proferiu o magistrado em uma das decisões.

Por: Nathalia Amaral
Mais sobre: