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Greve: 70% dos ônibus devem circular nos horários de pico em Teresina, diz TRT

Decisão foi proferida pelo desembargador Marco Aurélio Caminha em ação movida pelo Setut. Nos entrepicos, frota deve continuar em 30%.

29/10/2021 11:19

Uma decisão liminar proferida pelo desembargador Marco Aurélio Lustosa Caminha, do Tribunal Regional do Trabalho do Piauí (TRT) determinou que 70%¨da frota de ônibus de Teresina circule nos horários de pico durante a greve dos motoristas e cobradores e que nos demais horários, 30% dos ônibus estejam nas ruas. A decisão é referente a uma ação movida pelo Setut.

O Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Teresina alega que a greve dos motoristas e cobradores de ônibus não obedeceu à antecedência mínima de 72 horas para deflagração do movimento conforme prevê a Lei de Greve.

No entendimento do desembargador, é preciso haver um balanceamento entre o direito de greve dos trabalhadores alegadamente prejudicados em seus direitos trabalhistas e o interesse social na continuidade do serviço essencial de transporte coletivo. 


Foto: O Dia

“Concedo em parte o pedido de liminar para determinar ao Sintetro que mantenha a prestação dos serviços de transporte coletivo no âmbito deste município, dando-lhe continuidade com número de trabalhadores suficientes para manter circulando pelo menos 70% da frota de ônibus durante os horários considerados de pico e 30% nos horários entrepico, arredondando-se para mais quando se cogitar de linhas com números ímpares de ônibus”, estabeleceu o desembargador Marco Aurélio Caminha.

A pena fixada para caso de descumprimento da decisão pela categoria funcional dos motoristas e cobradores de ônibus foi de R$ 10 mil por dia.

O Sintetro e a Prefeitura de Teresina serão notificados ainda hoje da decisão do TRT. Ao Portalodia.com, o representante do Sintetro, Miguel Arcanjo, informou que toda decisão judicial será cumprida assim que o sindicato for oficialmente notificado, o que ainda não aconteceu. "Nossa orientação sempre foi essa: a de que toda determinação da justiça deve ser acatada. Se for para circular em 70% da frota, nós cumpriremos. Mas também não vamos perder de vista nosso direito de greve", afirma.

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