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Feirante que não se recadastrar perderá direito de comercializar na Nova Ceasa

Permissionários do espaço devem fazer o recadastramento até o fim deste mês para se regularizarem juridicamente.

19/12/2017 07:06

Após a inauguração da Nova Ceasa, em outubro deste ano, inicia a fase de recadastramento dos permissionários. O procedimento, que já está ocorrendo há duas semanas, permite a atualização no contrato de locação do lojista ou feirante. A diretoria espera que até o dia 30 de dezembro, data que se encerram as inscrições, cerca de 840 permissionários estejam cadastrados.

 Segundo o gestor de contratos Thiego Machado, a atualização do contrato de locação de feirante é importante, pois regulariza o comerciante perante à pessoa jurídica. “É necessário legalizar a situação jurídica, então, quem não tiver com os novos contratos perante à Nova Ceasa, é como se não tivesse o interesse em renovar seu contrato”, esclarece.

Apesar da relevância da renovação, muitos feirantes ainda não se recadastraram. A permissionária Valdirene Viana reconhece a importância do ato, mas ainda não o efetuou. “Eu acho importante, porque você vai ficar em dia, vai estar trabalhando em algo organizado. Acho muito bom, mas ainda vou fazer”, conta.

Atualização é importante, pois a central de abastecimento está sob nova administração (Foto: Assis Fernandes/O Dia)

Já a feirante Nayr Maria Oliveira comenta que ainda está analisando a situação do recadastramento. “Eu ainda não fiz, pois estou analisando primeiro para poder ser feito. Mas, segundo o que eles estão repassando pra gente, é uma coisa obrigatória”, comenta.

Penalidade

Segundo a atual gestão da Nova Ceasa, caso não faça o recadastramento, a partir do dia 1º de janeiro de 2018, o feirante não poderá mais comercializar nas dependências da central de abastecimento. Sobre essa obrigatoriedade, Nayr releva o descontentamento dos permissionários. “É importante fazer pra continuar trabalhando aqui, mas nós estamos sendo obrigados. Se fosse por questão da gente não querer, 100% aqui não quer”, releva.

Procedimento

Para a realização do recadastramento, o permissionário deve apresentar seus documentos em dois casos: pessoas jurídica e física. No primeiro caso, o lojista deve apresentar: documentação pessoal, inscrição estadual, contrato social e documentos do titular ou responsável pela empresa. Caso seja pessoa física, apenas os documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência).

A Central de Abastecimento do Piauí vem sendo administrada através de Parceria Público Privado (PPP) e, neste contexto, o espaço passa por reformas e até já ganhou o prêmio de 2º melhor projeto de PPP do Brasil.

Por: Gabrielle Alcântara - Jornal O Dia
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