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Estação Ferroviária de Teresina é alvo de depredação após reforma

A obra estrutural contemplou a melhoria e limpeza da fachada, que foi pichada há alguns dias.

01/04/2019 06:55

Meses depois de passar por uma obra de reforma estrutural, a Estação Ferroviária de Teresina, localizada na Avenida Miguel Rosa, no Centro, foi novamente alvo de depredação. A fachada recém pintada foi pinchada mais uma vez nos últimos dias. O ato configura-se como crime ao patrimônio público e é passível de detenção. 

Em 2018, segundo conta o diretor da Companhia Metropolitana de Teresina, Antônio Sobral, a Estação Ferroviária passou por reforma após três anos desde os últimos reparos. A obra contemplou a melhoria e limpeza da fachada, revisão da cobertura, revisão das partes em madeira e revisão da instalação elétrica. 

O diretor diz ainda que há vigilância no local, mas que mesmo assim as pichações são recorrentes. Diante das novas ocorrências, ele conta que, por uma medida preventiva a segurança irá ser reforçada. “A gente vai novamente reparar e tentar reforçar a vigilância no fim de semana. Já existe a segurança durante o dia, mas vamos colocar a noite também”, comenta Antônio Sobral. 

A construção da Estação Ferroviária de Teresina teve inicio em 1922. O prédio foi inaugurado quatro anos depois, em 1926, e faz parte de um conjunto arquitetônico tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan. Antônio Sobral lamenta que o prédio tão importante para a cidade seja alvo constante de depredações. 


A obra contemplou a melhoria e limpeza da fachada, revisão da cobertura e revisão das partes em madeira - Foto: Jailson Soares/O Dia

“A gente fica muito triste porque na realidade a estrutura do prédio é um patrimônio da cidade, todos nós, não somente o estado, mas nós enquanto cidadãos temos que ter a preocupação em manter o patrimônio da cidade. Qualquer edificação que tem significado histórico não só serve para a estética da cidade como também para a história da cidade”, pontua. 

Crime 

É considerado crime contra o patrimônio público uma ação ou ato de depredação que atinge de forma danosa propriedades da União, do Estado ou do Município. Segundo o Artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9605/98, pichar ou poluir uma edificação ou monumento urbano pode levar a detenção de três meses a um ano, além de multa. Se o ato for realizado em monumento ou item tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção e multa. 

Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística. Essa, no entanto, deve ser uma ação consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado. No caso de bem público, é necessária autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

Por: Yuri Ribeiro - Jornal O Dia
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