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Escolas infringem direitos trabalhistas de professores

Demitida há pouco tempo, professora relata a ODIA que empresa queria lhe pagar R$ 2 mil a menos do que ela deveria receber em sua rescisão contratual

29/01/2018 09:40

Sem o devido conhecimento dos direitos trabalhistas, muitos professores estão sendo vítimas de abusos profissionais cometidos por escolas privadas em Teresina. A professora Virna*, por exemplo, trabalhava em uma escola e, ao ser desligada do estabelecimento, não teria recebido o valor correto de sua rescisão contratual.

“Quando eu fui demitida da escola, eu recorri ao Sindicato dos Professores para que me acompanhasse na homologação, apesar de não ser mais obrigatório devido às novas leis trabalhistas. No entanto, as contas realizadas pela empresa eram de R$ 2 mil a menos que o dinheiro que eu deveria receber”, denuncia. 

Virna pede que outros profissionais que estejam em uma situação semelhante à sua busquem informação para não serem enganados. “Eu tenho consciência dos meus direitos, mas muitos não têm. Muitas escolas privadas e grandes demitem pessoas em período letivo ou não orientam o profissional para que ele possa assinar os documentos sem conhecimento”, completa.

Antes da reforma trabalhista, que vigora desde novembro de 2017, era regra a homologação da rescisão trabalhista no sindicato das respectivas classes, onde o trabalhador poderia se sentir mais protegido contra possíveis abusos que pudessem acontecer. Contudo, agora, o trabalhador só pode requerer, no seu sindicato, o acompanhamento sindical.

“Com a reforma, a rescisão passa a ser feita, em geral, na empresa onde o trabalhador prestava serviços, o que pode fazer com o que o trabalhador seja pressionado a assinar documentos que, muitas vezes, desconhece”, alerta o advogado José Cardoso Júnior.

Segundo o especialista, atualmente, o sindicato não precisa enviar previamente um ofício à empresa notificando que estará presente no momento da assinatura da documentação. “No dia da rescisão, o sindicato pode enviar um representante para acompanhar o profissional, evitando eventuais perdas ou contrariedades ao trabalhador. A empresa está proibida de impedir a presença do representante”, acrescenta.

Sindicato

O secretário de Comunicação do Sindicato dos Professores e Auxiliares da Administração Escolar do Estado do Piauí (Sindpro), Kleber Ibiapina, esclarece como acontece o acompanhamento da entidade junto aos professores e escolas.

“A empresa deve mandar um termo de rescisão de contrato para que haja o acompanhamento junto ao profissional. No entanto, com a nova reforma, não há mais esta obrigação por parte da empresa, ou seja, a de homologar. Porém, o trabalhador pode solicitar o requerimento no sindicato”, ressalta.

* Nome fictício para preservar a identidade da fonte.

Edição: Virgiane Passos
Por: Gabrielle Alcântara
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