Portal O Dia - Notícias do Piauí, Teresina, Brasil e mundo

WhatsApp Facebook Twitter Telegram Messenger LinkedIn E-mail Gmail

Empresas de ônibus rejeitam propostas e requerem cumprimento de contrato

Para os empresários, os pontos elencados pela prefeitura apresentaram um conjunto de distorções e equívocos

13/09/2021 14:20

As propostas do prefeito Dr. Pessoa (MDB) para o transporte coletivo de Teresina foram rejeitadas pelos empresários que operam o sistema de ônibus da Capital. Em documento, protocolado nesta segunda-feira (13/09), o Consórcio SITT, representante das concessionárias Consórcio Poty, Consórcio Urbanus, Consórcio Theresina e Transcol, classificou a proposta como “genéricas, sem especificar os fins a que se destinam”.

Leia também: Deputados vão a justiça para resolver crise do Transporte em Teresina 

Para os empresários, os pontos elencados pela prefeitura apresentaram um conjunto de distorções, equívocos e calúnias, cuja ausência de respaldo técnico e legal de suas conclusões atentam contra a inteligência, integridade e moral dos concessionários e consequentemente de toda a população de Teresina.

Foto: O Dia

Por outro lado, os representantes do transporte coletivo defenderam que as cláusulas contratuais sejam seguidas pelas partes envolvidas. “[...] Prefeitura Municipal de Teresina arque com suas responsabilidades contratuais, efetue o repasse do subsídio de custeio das gratuidades, bem como de custeio em relação à insuficiência da arrecadação das tarifas, conforme as memórias de cálculo apresentadas pelo Setut nos termos contratuais”, disse parte do documento.

Os supostos vícios levantados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal de Teresina também foram alvos de críticas dos empresários. Os pontos levantados pelos vereadores e pelo Executivo municipal foram rebatidos especificamente sob a justificativa de que não tratam sobre as “obrigações contratuais de caráter financeiro por parte da Prefeitura de Teresina”.

Confira as propostas rejeitadas: 

1 - Cumprimento das cláusulas contratuais pelos concessionários

RESPOSTA DO SITT: O cumprimento do contrato de concessão e legislações complementares é obrigação de todas as partes, inclusive da contratante, que encontra-se em situação de descumprimento de diversas cláusulas contratuais.

2 - Adequação das características da frota nos seguintes termos, para garantir conforto e segurança aos usuários,

RESPOSTA DO SITT: Desconsiderando a exigência de extintor de incêndio, que já é uma obrigação contida no Código Nacional de Trânsito, os demais itens poderão ser atendidos desde que a STRANS proceda a devida revisão da tarifa de remuneração das concessionárias incluindo as modificações demandadas. Observar que o Edital de Concorrência especificava a operação com 174 ônibus Padron e 19 Padron com ar condicionado. E a revisão efetuada pela STRANS em 2019 fechou a frota com 65 ônibus Padron e 95 Padron com ar condicionado. Por isso, qualquer acréscimo deverá ser objeto de revisão.

3 - Que o pagamento dos supostos valores, apontados pelos concessionários e analisados pelo órgão de controle, somente sejam pagos depois da auditoria da CGM

RESPOSTA DO SITT: Até onde constam os preceitos legais vigentes no país, acordos homologados judicialmente devem ser cumpridos e não questionados. Especialmente levando em consideração o princípio da continuidade da Administração Pública. Então, sobre os valores devidos e referentes 2020, a Prefeitura já tem uma dívida constituída e não é aplicável a realização de nova auditoria. Quanto à auditoria sobre valores de 2021, nada temos a objetar pois este é um direito que a Prefeitura sempre teve, por isso causa estranhamento de que sendo este o desejo do Órgão, no decorrer de 8 meses de gestão, nada ainda foi realizado.

4 - Que o suposto pagamento apontado pela CGM seja pago de forma parcelada de acordo com a dotação orçamentária do Município, respeitada a reserva financeira e após auditoria e comprovação de dívida pelo TCE

RESPOSTA DO SITT: As condições e formas de acerto propostas, e inclusive a sujeição a aprovação pelo TCE, levam em consideração apenas conveniências de uma das partes: a da Prefeitura, fazendo o que melhor tem feito ao longo dos anos que é postergar e adiar obrigações. Nosso entendimento é de que qualquer negociação que deva sempre levar em consideração interesses e necessidades de todas as partes envolvidas.

5 - Que os concessionários desistam/renunciem de todas as ações judiciais que estão tramitando na justiça referente a valores de suposta dívida;

RESPOSTA DO SITT: O direito de ação tem base constitucional, não sendo legítima sua renúncia. Ademais, a dívida intitulada como suposta é liquida e certa, reconhecida em juízo com homologação por este

6 - Revisão do Contrato para que o sistema de bilhetagem eletrônica e a venda de passes/cartão sejam gerenciados e executados pelo Município;

RESPOSTA DO SITT: As concessionárias não se opõem de modo algum a que a STRANS seja o contratante, operador e custeador do Sistema de Bilhetagem Eletrônica Operacional das Linhas. Quanto à PMT assumir a comercialização desse sistema, somos completamente contrários, não havendo fundamento legal para a pretensão da Prefeitura.

7 - Auditoria pela CGM e ratificação pelo TCE-PI para análise dos valores já pagos e/ou cobrados pelos concessionários referentes aos anos de 2020 e 2021;

RESPOSTA DO SITT: Até onde constam os preceitos legais vigentes no país decisão judicial deve ser cumprida. Então, sobre os valores devidos e referentes a 2020, a PMT tem uma dívida já constituída. Quanto à auditoria sobre valores de 2021, nada temos a objetar pois este é um direito que a PMT sempre teve, por isso causa espécie que sendo este o desejo do órgão, no decorrer de 8 meses de gestão nada ainda foi realizado.

8 - Regularização dos vícios apontados nos Relatórios da CPI e de Descumprimento Contratual da Comissão Especial Mista;

RESPOSTA DO SITT: Os Concessionários e o Consórcio SITT não reconhecem a existência de qualquer vício sobre suas atuações.

9 - Quitação do passivo trabalhista através de depósito judicial do Município diretamente aos trabalhadores

RESPOSTA DO SITT: Qualquer possibilidade de regularização de pendências por parte das Concessionárias deverá ser precedida por regularização da PMT de suas obrigações junto aos operadores e comprometimento em manutenção de situação de adimplência permanente.

10 -  Que a Prefeitura Municipal se compromete a indenizar o Transporte Coletivo de Estudantes do Ensino Fundamental e que buscará parceria com o Governo do Estado para o pagamento das gratuidades previstas na Lei

RESPOSTA DO SITT: Este assunto é de responsabilidade e competência exclusiva da PMT e não cabe às concessionárias tecer qualquer juízo de valor sobre política tarifária adotada

Leia o documento na íntegra  

Mais sobre: