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Empregado pode ser demitido se recusar tomar vacina, alerta advogado

Os cidadãos que se recusarem a tomar a vacina estarão sujeitos a sanções previstas em lei, como multas e impedimentos de frequentar determinados lugares

23/01/2021 09:04

Em meio à uma onda negacionista no Brasil, em relação às vacinas, os brasileiros não podem ser obrigados a participarem da campanha de imunização. Porém, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), os cidadãos que se recusarem a tomar a vacina estarão sujeitos a sanções previstas em lei, como multas e impedimentos de frequentar determinados lugares.

No âmbito trabalhista, o empregado que se recusar a tomar a vacina pode ser demitido por justa causa, já que estará trazendo riscos sanitários para os colegas. Segundo o advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho e Previdenciário, André Saraiva, essa é uma decisão acertada, especialmente no momento atual e com a presença de teorias conspiratórias e negacionistas à cerca das vacinas para Covid-19.

Foto: Arquivo/ODIA

“Isso têm tomado vieses nitidamente políticos podendo, mais que nunca, atingir não só a psique como a saúde física dos brasileiros, motivo pelo qual se faz necessária intervenção estatal como meio de preservar a integridade dos seus cidadãos”, explica.

Sobre a empresa poder ou não demitir um funcionário por se recusar a tomar a vacina, o especialista argumenta que, antes de qualquer ação, a empresa deve chamar o colaborar para uma conversa e, se for o caso, até emitir uma advertência.

“Se trata de uma questão bem mais constitucional que trabalhista em si. Por um lado, o empregado negacionista pode se valer do princípio da legalidade, que afirma que ninguém

é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo se não em virtude de lei, e alegar sua liberdade individual. Por outro lado, também é dever do empregador preservar e zelar pela saúde e integridade física do trabalhador, tendo em vista a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, princípios elevados a direitos fundamentais também na Constituição Federal”, argumenta André Saraiva.

A NR-1 (norma que regulamenta a segurança e medicina do trabalho) destaca que cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. Dessa maneira, deve-se prevenir atos inseguros, divulgar proibições, assim como informar os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa.

O contrato de trabalho gera vínculo de reciprocidade/troca de deveres e obrigações, como em qualquer contrato, a parte que viola seu dever está sim sujeita ao encerramento do mesmo. Tendo em mente que o STF decidiu que a recusa pode implicar em multa, impedimento de frequentar determinados lugares ou até mesmo a utilização de transporte público, é sim possível a aplicação da justa causa por priorizar o interesse coletivo ao particular.

Por se tratar de tema novo, é sugerido aos empregadores cautela, aplicando, quando possível, advertências (verbal e por escrito), seguidas de suspensão, e de medida mais severa, como a rescisão por justa causa.

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