A desembargadora presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, Liana Ferraz de Carvalho, suspendeu
nesta sexta-feira (21) uma liminar que determinava o afastamento imediato das
atividades presenciais os servidores da saúde, com mais de 60 anos e dos
portadores de comorbidades da FMS.
Reprodução/FMS
Segundo o documento, a defesa foi feita pela Procuradoria Jurídica da Fundação Municipal de Saúde (FMS) que argumentou que se a liminar fosse mantida causaria graves danos na rede municipal de saúde.
O presidente da FMS, Gilberto Albuquerque, cita que comprometeria o atendimento à população.
“Seriam 1.400 servidores, entre médicos, enfermeiros e técnicos, com lotações em hospitais, unidades básicas de saúde e UTIs”.
Ainda segundo Alburqueque, esses profissionais foram os primeiros beneficiários da vacinação contra a COVID-19, estando devidamente imunizados, não havendo registro de afastamento de servidor da FMS, inclusive por COVID-19, após a implementação da campanha de vacinação.
Na última quarta-feira, a Justiça do Trabalho derrubou uma portaria da Fundação Municipal de Saúde (FMS) e determinou o afastamento imediato das atividades presenciais dos servidores com 60 anos ou mais e dos portadores de comorbidades. A decisão foi da juíza Daniela Martins Soares Barbosa.