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Caso Aretha Dantas: crime completa 5 anos e réu segue sem julgamento

Paulo Alves dos Santos Neto chegou a ser preso em abril passado por embriaguez ao volante em Parnaíba, mas foi solto de novo e segue cumprindo medidas cautelares.

22/05/2023 às 10h12

26/09/2023 às 19h50

Um crime que segue em aberto. É assim que pode ser definido o feminicídio da cabeleireira Aretha Dantas Claro, que foi assassinada pelo então companheiro, Paulo Alves dos Santos Neto, em 15 de maio de 2018. O crime aconteceu em Teresina. Paulo Alves matou Aretha com 20 facadas, jogou o corpo na Avenida Maranhão e passou com o carro por cima dele para, segundo a polícia, simular um atropelamento.

Aretha Dantas foi assassinada a facadas em maio de 2018 em Teresina - (Reprodução/Redes Sociais) Reprodução/Redes Sociais
Aretha Dantas foi assassinada a facadas em maio de 2018 em Teresina

Cinco anos depois do ocorrido, Paulo Alves dos Santos Neto está em liberdade e ainda não chegou a ser julgado pelo feminicídio de Aretha. Mesmo tendo confessado a autoria do crime em depoimento, o réu teve sua prisão relaxada por determinação judicial em 20 de janeiro de 2020. A decisão que o pôs em liberdade foi proferida pelo juiz Antônio Nolleto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina.

Para relaxar a prisão preventiva de Paulo Alves, o magistrado considerou excesso de prazo na instrução criminal. O réu estava preso desde maio de 2018. “A ilegalidade é evidente. Deixá-lo no cárcere certamente estaria a responder por uma sentença inexistente. Ainda é de se registrar que, durante esse período, ele respondeu regularmente ao feito. Ademais, não constam nos autos de comportamento durante a sua custódia”, dizia a decisão proferida à época da soltura de Paulo Alves.

Justiça cobrou da polícia entrega de laudos quatro anos após o crime

Em despacho no dia 23 de novembro de 2022, mais de quatro anos após o assassinato de Aretha, a justiça cobrou da Polícia Civil a entrega dos laudos produzidos na perícia dos celulares de Paulo Alves Neto e da vítima.

Diz o documento: “reitere-se o ofício encaminhado à Autoridade Policial responsável pelo Núcleo Investigativo de Feminicídio para apresentar, no prazo de 72 horas, o relatório das investigações sobre a quebra de sigilo de dados telefônicos dos celulares apreendidos em poder do acusado e da vítima, tendo em vista que já decorreram quatro anos da apreensão dos aparelhos”. O despacho é assinado pelo juiz Antônio Nolleto.

Em 13 de março deste ano, a justiça recebeu do Núcleo de Feminicídios os autos do laudo de exame pericial nos aparelhos celulares, bem como o relatório de extração de dados. O juiz Antônio Nolleto determinou a que fosse dada baixa nos arquivos presentes no processo.

Paulo Alves foi autuado em abril por embriaguez ao volante, mas segue solto

Em 4 de abril passado, Paulo Alves Santos Neto foi preso em flagrante por dirigir sob efeito de álcool em Parnaíba. A pena para este crime é de seis meses a três anos além da aplicação de multa e suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

Paulo Alves Santos Neto voltou a ser preso, mas por embriaguez ao volante - (Reprodução/Redes Sociais) Reprodução/Redes Sociais
Paulo Alves Santos Neto voltou a ser preso, mas por embriaguez ao volante

O Ministério Público pediu a conversão do flagrante em prisão preventiva e destacou que ele violou as medidas cautelares impostas para concessão de sua liberdade no processo pelo feminicídio de Aretha Dantas. No entanto, o juiz Manfredo Braga Filho, da Vara de Parnaíba, “não é cabível a prisão preventiva por crime punido com pena máxima igual ou inferior a quatro anos” e homologou o pagamento de fiança uma vez que se constatou a capacidade financeira de Paulo Alves.

O réu por matar Aretha permanece solto mesmo constando em seu auto de prisão em flagrante por embriaguez que “apresenta histórico criminal violento e não se encontra com o licenciamento da moto [que conduzia quando foi detido] em dias e nem com a CNH. Em lugar de determinar a prisão, a justiça obrigou Paulo a comparecer aos atos do processo mensalmente para informar e justificar as atividades, fiança e monitoramento eletrônico. A ele, foi concedida liberdade provisória.

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