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Carnaval: Justiça suspende festas em seis bares de Teresina

Em caso de descumprimento, as empresas estão sujeitas a multa de R$ 50 mil.

19/01/2021 12:05

O juiz Aderson Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, determinou, nesta segunda-feira (18), a suspensão imediata de ato que autorizava a realização de prévias carnavalescas em seis bares e casas de shows de Teresina. As festas seriam realizadas pelas empresas Jeitinho Produções, Flip Eventos, 309 Bar, Restaurante Quinta do Visconde, The Lounge e Moon Pub House. Em caso de descumprimento, as empresas estão sujeitas a multa de R$ 50 mil.


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Na ação civil pública, o promotor de Justiça Eny Pontes explicou que esses estabelecimentos estão organizando eventos nos quais há o potencial para concentrar grande público, situação que pode facilitar a disseminação do novo coronavírus entre os participantes. Por isso, o membro do Ministério Público do Piauí ingressou com a ação solicitando a suspensão das prévias carnavalescas.

Foto: Arquivo O Dia

A Prefeitura de Teresina também consta como ré na ação, por ter concedido autorização para a realização de festas. "Não se pode aceitar que o próprio município de Teresina conceda autorização para realização de festas carnavalescas em contradição com as suas próprias normas de saúde pública", enfatizou o juiz.

Além disso, o magistrado destacou ainda que não se pode tolerar que a iniciativa privada promova eventos festivos que gerem mais riscos à saúde pública. "Penso que a realização de atividades econômicas por agentes privados deve, antes de tudo, garantir a saúde, a segurança e a integridade física do seu público alvo, em especial, dos foliões que movimentam o carnaval.Sem a garantia desses direitos, torna-se inadmissível a realização dos eventos festivos", avaliou o magistrado.

Outros pedidos atendidos pelo Judiciário foram a fixação de multa no valor de R$ 50 mil reais; e o envio de ofício às Polícias Militar e Civil, à Vigilância Sanitária, ao Conselho Municipal de Saúde e à Guarda Municipal de Teresina, para que fiscalizem e impeçam a realização de festa de carnaval, no dia 23 de janeiro de 2021 ou em qualquer outra data, nos estabelecimentos réus da ação até decisão posterior.

As empresas e o município de Teresina serão intimados para apresentar suas defesas ao Poder Judiciário respectivamente nos prazos de 30 e 15 dias úteis.

Por: Nathalia Amaral, com informações do MPPI.
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