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Batidas e engavetamentos são os acidentes de trânsito mais comuns

Na maioria dos casos, é comum ouvir que os responsáveis pelo acidente fugiram do local. Veja o que diz o Código Brasileiro de Trânsito.

28/06/2018 07:19

Acidentes de trânsito são comuns nas grandes cida­des, mas nem sempre as par­tes envolvidas conseguem resolver a situação de uma forma que seja benéfica para a vítima. É bastante comum ouvir histórias de pessoas que se envolveram em bati­das de carro e o responsável simplesmente foi embora ou, mesmo com acordo, não cumpriu a sua parte na nego­ciação.

A estudante Jessica Sales conta que já se envolveu em uma batida de trânsito pro­vocada por um motociclista, que bateu na parte traseira do veículo. Ela estava parada no sinal na Av. Higino Cunha e quando houve o impacto saiu do veículo para verificar. Jessica conta que, a princí­pio, o motociclista foi hostil, mesmo sendo o causador da situação.

“Pelo retrovisor, eu já havia percebido que tinha uma moto na minha lateral. Quando o sinal abriu, ele perdeu o con­trole e saiu balançando bem na lateral do carro. O conserto deu R$ 150 e nós tivemos que cobrir os R$ 50, porque foi só um polimento e rapidamente saiu. Por mim ele teria pago tudo, mas meu namorado fi­cou sensibilizado com a situa­ção dele e resolveu assumir o resto do débito”, conta.


O Código de Trânsito regulamenta o trânsito e orienta como agir em casos de batidas (Foto: Elias Fontinele/O Dia)

Jessica explica que moto­ciclista pensou que ela esti­vesse sozinha no carro e que foi agressivo, dizendo que a culpa era dela. “Eu disse que era para ele esperar, que eu ia chamar a Strans. Ele começou a ficar muito nervoso e pediu para negociar”, afirma. A razão do nervosismo, segundo Jes­sica, é que a moto estava com o emplacamento vencido. Ele alegou ser um vendedor am­bulante e que não tinha con­dições.

“Por conta dele ter falado isso e pra não ter uma con­fusão maior, a gente acabou acatando. Mas ele só parou e só pagou porque eu estava acompanhada. Como eu esta­va certa, eu queria que resol­vesse através da Strans, que é o órgão responsável, mas ia ocasionar um problema no trânsito, a gente já estava atra­sado para o nosso compromis­so, então foi a melhor forma. [Mas] não é a mais indicada”, assinala.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre os acidentes

O Código de Trânsito Brasileiro regulamenta o trânsito e orienta para o que deve ser feito em casos de batidas. O advogado Renato Costa Santos diz que a legislação é clara com relação aos acidentes de trânsito, com ou sem vítima.

O advogado explica que a autonomia para realizar a verificação de cada caso é a perícia. “As partes envolvidas podem fazer acordo na impossibilidade de realizar a perícia, mas não vai se tratar de aferição de culpa [mas apenas um meio de solucionar a questão]. Acordos verbais são mais frágeis. A parte prejudicada deve buscar um meio de registrar”, orienta Renato.

Algumas formas de assegurar que um acordo seja cumprido pode ser a produção de um termo com assinatura, e ainda a gravação de um áudio ou vídeo do acordo e da situação do veículo, além dos documentos das partes envolvidas.

Nos casos em que o causador do acidente foge, Renato diz que é possível recorrer à Justiça. A parte lesada deve buscar a maior quantidade de informações que possam sustentar a sua queixa: placa do veículo, testemunhas, eventuais filmagens em câmeras de segurança, além de acessar a perícia para ter um laudo.

Além disso, no que se refere ao trânsito no local, o art. 178 do Código de Trânsito institui que a é considerada uma infração média, passível de multa quando deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.

Por: Ananda Oliveira - Jornal O Dia
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