Acidentes de trânsito são comuns nas grandes cidades, mas nem sempre as partes envolvidas conseguem resolver a situação de uma forma que seja benéfica para a vítima. É bastante comum ouvir histórias de pessoas que se envolveram em batidas de carro e o responsável simplesmente foi embora ou, mesmo com acordo, não cumpriu a sua parte na negociação.
A estudante Jessica Sales conta que já se envolveu em uma batida de trânsito provocada por um motociclista, que bateu na parte traseira do veículo. Ela estava parada no sinal na Av. Higino Cunha e quando houve o impacto saiu do veículo para verificar. Jessica conta que, a princípio, o motociclista foi hostil, mesmo sendo o causador da situação.
“Pelo retrovisor, eu já havia percebido que tinha uma moto na minha lateral. Quando o sinal abriu, ele perdeu o controle e saiu balançando bem na lateral do carro. O conserto deu R$ 150 e nós tivemos que cobrir os R$ 50, porque foi só um polimento e rapidamente saiu. Por mim ele teria pago tudo, mas meu namorado ficou sensibilizado com a situação dele e resolveu assumir o resto do débito”, conta.
O Código de Trânsito regulamenta o trânsito e orienta como agir em casos de batidas (Foto: Elias Fontinele/O Dia)
Jessica explica que motociclista pensou que ela estivesse sozinha no carro e que foi agressivo, dizendo que a culpa era dela. “Eu disse que era para ele esperar, que eu ia chamar a Strans. Ele começou a ficar muito nervoso e pediu para negociar”, afirma. A razão do nervosismo, segundo Jessica, é que a moto estava com o emplacamento vencido. Ele alegou ser um vendedor ambulante e que não tinha condições.
“Por conta dele ter falado isso e pra não ter uma confusão maior, a gente acabou acatando. Mas ele só parou e só pagou porque eu estava acompanhada. Como eu estava certa, eu queria que resolvesse através da Strans, que é o órgão responsável, mas ia ocasionar um problema no trânsito, a gente já estava atrasado para o nosso compromisso, então foi a melhor forma. [Mas] não é a mais indicada”, assinala.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre os acidentes
O Código de Trânsito Brasileiro regulamenta o trânsito e orienta para o que deve ser feito em casos de batidas. O advogado Renato Costa Santos diz que a legislação é clara com relação aos acidentes de trânsito, com ou sem vítima.
O advogado explica que a autonomia para realizar a verificação de cada caso é a perícia. “As partes envolvidas podem fazer acordo na impossibilidade de realizar a perícia, mas não vai se tratar de aferição de culpa [mas apenas um meio de solucionar a questão]. Acordos verbais são mais frágeis. A parte prejudicada deve buscar um meio de registrar”, orienta Renato.
Algumas formas de assegurar que um acordo seja cumprido pode ser a produção de um termo com assinatura, e ainda a gravação de um áudio ou vídeo do acordo e da situação do veículo, além dos documentos das partes envolvidas.
Nos casos em que o causador do acidente foge, Renato diz que é possível recorrer à Justiça. A parte lesada deve buscar a maior quantidade de informações que possam sustentar a sua queixa: placa do veículo, testemunhas, eventuais filmagens em câmeras de segurança, além de acessar a perícia para ter um laudo.
Além disso, no que se refere ao trânsito no local, o art. 178 do Código de Trânsito institui que a é considerada uma infração média, passível de multa quando deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.
Por: Ananda Oliveira - Jornal O Dia