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Bares e restaurantes em Teresina poderão funcionar até as 22h de segunda a sábado

Novo decreto publicado hoje pela Prefeitura de Teresina permite também o funcionamento do comércio geral por até 9 horas diárias durante toda a semana.

02/05/2021 15:12

A Prefeitura publicou neste final de semana um novo decreto estabelecendo as regras de funcionamento dos estabelecimentos comerciais em Teresina para esta semana que se inicia hoje (02). Pelo texto, os bares e restaurantes da capital poderão funcionar até as 22 horas de segunda (03) a sábado (08), inclusive com utilização de música ao vivo. Para o comercio em geral, fica autorizado sua abertura e funcionamento por até 9 horas diárias, sem ultrapassar, no entanto, as 20 horas.


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Para determinar estas novas medidas, a Prefeitura de Teresina considerou que o número de leitos clínicos e de UTI se mantém em ampliação na capital e que foi zerada a lista de espera de pacientes por vagas nos hospitais das redes públicas municipal e estadual.

Pelo novo decreto, seguem suspensas as atividades que envolvam aglomerações, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas em espaço público ou privado, em ambientes fechados ou abertos, com ou sem venda de ingressos.


Foto: Assis Fernandes/O Dia

Os estabelecimentos comerciais que forem abrir de segunda a sábado, devem informar com antecedência às SAAD's (Superintendências de Ações Administrativas Descentralizadas) de sua região o seu horário de funcionamento. Shoppings Centers poderão funcionar para atendimento ao público se segunda a sábado no horário das 10h às 22 horas. 

Já as mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios têm autorização para funcionar até as 23 horas, limitando o acesso ao estabelecimento ao número máximo de pessoas, respeitando o espaço mínimo de 4m² para cada pessoas dentro do local. É obrigatório ainda o uso de máscara e de álcool em gel no interior dos estabelecimentos.

A Prefeitura lembra que, em caso de descumprimento dos protocolos sanitários, o estabelecimento estará sujeito ao pagamento de multa, podendo sofrer interdição total da atividade com cassação do alvará de funcionamento e localização, caso haja recorrência. 

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