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Ambulantes evitam horário de pico para fugir da fiscalização

No caso do flagrante, os fiscais recolhem as mercadorias e, para reavê-las, os ambulantes devem ir à SDU apresentando a nota fiscal de seus produtos e pagar multa, que varia entre R$ 70 e R$ 500

09/01/2018 09:38

O centro comercial de Teresina é a opção de muita gente para comprar produtos variados e com preços mais acessíveis. E aproveitando a grande movimentação da região, os ambulantes fazem uso das calçadas para fazer do espaço o seu mostruário de produtos. No entanto, tal prática é proibida, regulamentada no Código de Postura do Município.

Para driblar a fiscalização, os ambulantes optam por horários de menor movimentação para trabalhar. É o que conta a comerciante Francimar Araújo, que vende produtos naturais, como cremes e xaropes, no entorno da Praça da Bandeira. A vendedora é uma das poucas que expõem seus itens antes das 11h30.


Comerciantes informais se aglomeram nas proximidades da Praça da Bandeira. Foto: Elias Fontinele/ODIA

Ela ocupa um pequeno espaço da calçada durante toda a semana, de segunda a sábado, e sempre fica atenta à fiscalização, porque seus produtos já foram apreendidos pelos fiscais há um ano. “A gente busca ficar em horários tranquilos, mas sempre estando de olho porque eles recolhem sim”, fala.

Francimar ainda conta que já teve uma loja física no Centro da cidade, mas não conseguiu arcar com os custos do aluguel e, por isso, faz das calçadas sua vitrine há dois anos. Para ela, o comércio na rua não atrapalha a circulação de pessoas.

“Eu acho que não atrapalha o trânsito e a população é a favor da gente, porque estamos trabalhando e é honesto. Sou microempreendedora individual, já tive loja, mas não deu certo e resolvi vir pra cá e está dando certo”, argumenta.

Por sua vez, a ambulante Maria da Cruz e Silva prefere expor as peças de roupa para venda somente aos sábados. Ela monta uma mesa e mostruário próximos das paradas de ônibus, com apoio em um muro e, segundo ela, tem permissão da proprietária do imóvel para ficar instalada no local.

Ela comenta que tenta ficar distante das ruas para não chamar tanta atenção dos fiscais. Maria da Cruz relata que não expõe todos os itens de confecção nos horários de pico e, depois desse período, coloca no mostruário mais roupas. Apesar de nunca ter tido seus produtos recolhidos pela fiscalização, ela afirma que é preciso ficar atenta.

“Eu tento ficar encostada para não ser chamada atenção e não coloco todas as peças de uma vez. Quando fica mais calmo, a rua fica lotada de outros ambulantes”, conta.

Multa 

A proibição de ocupar calçadas, passeios e ruas está estabelecida no Código de Postura do Município. Segundo a Superintendência de Desenvolvimento Urbano Centro/Norte (SDU-Centro/Norte), as pessoas não podem se fixar nesses pontos da cidade porque é considerada ocupação de área pública. Contudo, ambulantes com carrinhos que não estão fixados em um local não se enquadram no regimento de ocupação irregular de área pública.

A SDU-Centro/Norte informa que, em 2017, foram realizadas 13 apreensões no Centro da Capital pelos fiscais que fazem rondas diariamente na região, em horários diferentes e não divulgados para evitar que as pessoas aproveitem e se instalem em períodos que a fiscalização não passaria, por exemplo.

No caso do flagrante, os fiscais recolhem as mercadorias e, para reavê-las, os ambulantes devem ir à SDU apresentando a nota fiscal de seus produtos e pagar multa, que varia entre R$ 70 e R$ 500, de acordo com o tipo de mercadoria apreendida. Quando são casos em que haja ilegalidade penal, a Polícia é quem realiza a interceptação.

Edição: Virgiane Passos
Por: Letícia Santos e Breno Cavalcante
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