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Águas de Teresina é multada por cobrança irregular em faturas

A Águas de Teresina considera a multa não racional e que privilegia usuários que cometem ligações clandestinas

08/01/2020 16:42

A Águas de Teresina realizou cobranças irregulares em casos que envolviam ligações clandestinas após o corte do fornecimento de água. A constatação é do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/MPPI – que realizou procedimento administrativo para apurar denúncias contra a concessionária.

Depois de apontar quatro irregularidades cometidas nesses casos, o órgão de defesa do consumidor aplicou multa de R$ 10 milhões, o que a Águas de Teresina considera uma decisão desarrazoada (não racional) e que privilegia usuários que cometem tais atos. 

Um lacre é colocado no hidrômetro do usuário depois que é realizado o corte no fornecimento de água e sua violação gera multa de entorno de R$ 450,00. Os usuários que receberam a penalidade, contudo, afirmam desconhecer a violação do lacre e recorreram ao PROCON.

O órgão apontou pelo menos quatro irregularidades cometidas pela Águas de Teresina. O primeiro deles é a falta de notificação prévia, o que não proporciona o usuário recorrer da decisão. O MP entendeu também que a violação do lacre é apresentada pela empresa sem um laudo técnico que comprove a violação, já que os hidrômetros são na parte externa das residências e podem sofrer ação de vândalos.

Foto: Divulgação

“A decisão do Procon também se pauta na recusa da empresa em desmembrar o valor da multa da fatura mensal. A exigência do pagamento da multa somada ao consumo seria um meio de coação, já que o não pagamento acarretaria em novo corte”, apontou a decisão.

O PROCON disse que recebe mensalmente cerca de 48 mil solicitações contra a Águas de Teresina. Na grande maioria delas, estão multas e renegociação de dívidas. A grande quantidade de denúncias é vista pelo órgão como prova da prática abusiva das medidas da concessionária.

Nivaldo Ribeiro, coordenador PROCON/MPPI, esclareceu que os erros já foram alvos de audiências de conciliação. “Em várias oportunidades, por ocasião das reclamações protocoladas no Procon e em audiências de conciliação realizadas, a Águas de Teresina foi informada da falta de clareza dos processos administrativos de multa por violação do corte no cavalete. isso ocasiona cerceamento de defesa dos usuários do serviço público. Nesse sentido, buscou-se à exaustão acordo entre as partes, os quais restaram infrutíferos”, falou.

A Águas de Teresina, através de comunicado, rebateu o órgão ao criticar a aplicação da multa de R$ 10 milhões, questionar o número de reclamações de consumidores e ao afirmar que tem conseguido decisões favoráveis do judiciário para as fiscalizações adotadas pela empresa.

Veja a nota na íntegra

A Águas de Teresina informa que não pratica irregularidade em seus procedimentos e que recorrerá da decisão do Procon/ MPPI. A empresa considera a multa desarrazoada e arbitrária.

A Resolução 03/2012 da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (Arsete), que disciplina os procedimentos para sanções regulamentares e valores de multas, é integralmente seguida pela empresa. O procedimento é robusto e auditável. Os usuários são regularmente notificados sendo garantida a apresentação de defesa e recurso.

A decisão do Procon/ MPPI contraria a sustentabilidade econômica e privilegia usuários que cometem irregularidades e prejudicam a coletividade, sendo passíveis, inclusive, de responsabilização criminal pelo crime de furto de água. As ações de fiscalização são essenciais no combate às perdas de água e asseguram a regularidade e qualidade do abastecimento. 

A Águas de Teresina não reconhece as 48 mil solicitações mensais citadas pelo órgão. Desde que iniciou sua atuação, em 07 de julho de 2017, a concessionária registra, entre processos administrativos e judiciais ativos e encerrados, cerca de 0,75% da quantidade informada pelo Procon/ MPPI.

Vale destacar que o Judiciário tem se manifestado favoravelmente ao procedimento de fiscalização adotado pela concessionária, reconhecendo que os princípios do contraditório e da ampla defesa têm sido assegurados.

Por: Otávio Neto
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