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Academias em Teresina voltam a funcionar após decreto

O retorno do setor faz parte do plano de reabertura das atividades econômicas proposto pela Prefeitura de Teresina

19/08/2020 12:24

Dando continuidade ao plano de reabertura das atividades econômicas em Teresina, a Prefeitura de Teresina publicou novo decreto (nº 20.018) autorizando o retorno das academias, clubes sociais e esportivos para atividades físicas e de recreação em áreas abertas. O decreto foi assinado nesta terça-feira (18), passando a vigorar de imediato.

O setor está autorizado a abrir, respeitando orientações para empregadores, trabalhadores e clientes das empresas e serviços com o objetivo de reforçar a prevenção e controle da disseminação da Covid-19.


(Foto: Divulgação)

O Conselho Regional de Educação Física do Piauí (CREF-PI) comemorou a decisão de reabertura das atividades do setor. Na terça-feira (18) o Conselho entrou ao Comitê de Operações Emergenciais (COE), à Prefeitura de Teresina, às vigilâncias sanitárias do Estado e Município e ao Secretário de Planejamento do Estado o pedido formal de manutenção do horário normal de funcionamento das academias. De acordo com o Conselho, o horário estendido e sem restrições dos estabelecimentos, desde que respeitando as normas de higienização, distanciamento e não aglomeração, irá contribuir diretamente para uma menor aglomeração de clientes e trará melhor segurança em relação a transmissibilidade do coronavírus. 

Recomendações

De acordo com o decreto, é obrigatório o uso de máscara nas academias tanto para o trabalhador como para os clientes, recomendando-se a troca de máscara quando estiver úmida ou suja. O tempo máximo para a permanência com a máscara é três horas. Todos os profissionais deverão estar de máscara cobrindo boca e nariz durante todo o tempo e evitar tocar na face. O estabelecimento deve aferir a temperatura de todos que possam adentrar na academia ou no local da atividade física.

A orientação é que clientes evitem o compartilhamento de aparelhos, instrumentos, pesos e outros, e mantenham a higienização dos colchonetes, acessórios e equipamentos, imediatamente ao término de seu uso, utilizando álcool líquido 70% ou hipoclorito de sódio. A academia deve disponibilizar tapete sanitizante pedilúvio na entrada do local e de cada salas. Deve também posicionar kits de limpeza em pontos estratégicos das áreas com equipamentos, contendo toalhas de papel e produto específico de higienização, além de lavatório com água e sabão ou álcool a 70%.

A distância mínima de dois metros entre pessoas e aparelhos tem que ser respeitada. No caso de estúdios e academias em que o treinador e o aluno fiquem muito próximos, recomenda-se o uso de máscaras e face shield. Nesses casos, o treinador deve trocar a máscara e higienizar o face shield com álcool a 70% a cada atendimento de cliente. Quando não houver condições de cumprimento de distanciamento mínimo, deve-se instalar barreiras físicas entre um equipamento e outro. Deve-se ainda evitar atividades físicas que exigem contato físico entre os participantes, em dupla, trio e pequenos grupos juntos.

O decreto orienta ainda que academias de ginástica devem tomar medidas administrativas para reduzir, dentro do possível, o número de pessoas no ambiente. Recomenda-se que o estabelecimento abra em horários alternativos, para que o tráfego de clientes e profissionais não coincida com o pico de movimento do transporte público, e que procure trabalhar com horário agendado. Fica proibida a comercialização de produtos alimentícios no local.

Por: Isabela Lopes, com informações da PMT
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