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13º salário: teresinenses planejam quitar dívidas e comprar presentes de Natal

Primeira parcela, que representa metade do salário que o funcionário ganha, deve ser depositada pelo empregador até 30 de novembro

26/11/2021 10:00

Contas, presentes de Natal, viagens e festas de fim de ano. É assim que muitos teresinense com carteira assassinada vão usar o 13º salário – com o adiantamento da primeira parcela prevista até o dia 30 de novembro. A segunda parcela, no entanto, poderá ser paga até o dia 20 de dezembro.


Foto: Arquivo/ODIA 

“Eu vou pagar boletos, principalmente, o da rematrícula da minha faculdade em janeiro do próximo ano”, disse o estudante de ciências contábeis, Thyago Pires, de 25 anos.

“O Natal está chegando e vou usar o meu décimo para comprar presentes para meus sobrinhos. Vamos reunir a família e vou presenteá-los. O bom é que vai sobrar do meu salário do mês para fazer outras coisas, como viajar”, disse vendedor Marcos Cardoso, de 31 anos.

“Vou fazer uma viagem para Salvador na virada do ano. Vou usar parte desse dinheiro com as despesas da viagem. Fiz um planejamento, escolhi um hotel bacana e locais para visitar e esse dinheiro vai ajudar bastante”, disse a recepcionista Verônica Silva, de 39 anos.


De acordo com pesquisa da CNDL (Câmara Nacional de Dirigentes Lojistas) e do instituto Offer Wise Pesquisas, 32% dos trabalhadores pretendem utilizar o 13º salário  para comprar presentes natalinos e 21% querem gastar nas comemorações de Natal e Ano Novo. Ainda de segundo levantamento, feito com 968 pessoas das 27 unidades da federação, 30% pretendem economizar o dinheiro a mais e 21% vão pagar as contas básicas da casa.

Empresas e empregados

As empresas não podem reclamar das finanças nem usar a crise como desculpa, todos os empregados celetistas devem receber, no máximo, até 30 de novembro, a primeira parcela do 13º salário.

A empresa que não agir de acordo com o prazo, previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado.

Foto: Arquivo/ODIA

"O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R﹩170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência", diz conta Richard Domingos, diretor executivo de contabilidade.

Ele lembra que a multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.

Cálculo

Em relação ao cálculo do 13º salário, para saber qual o valor pagar, o cálculo deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.

Geralmente, a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela tem que ser depositada até o dia 10 de dezembro. Embora não exista previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 30 de novembro. Ponto relevante é que incidem sobre o 13º salário o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela.

Foto: Arquivo/ODIA

Em caso de demissão?

Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

"Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa", alerta Josué Pereira de Oliveira.

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