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Debate sobre descriminalização da maconha ganha força entre instituições

Enquanto o STF não decide sobre essa temática, instituições dão continuidade a polêmicos debates

27/05/2017 08:46

Entre as drogas ilícitas mais conhecidas e comercializadas no mundo, um nome se destaca com frequência: maconha. A droga utiliza as flores das plantas da família cannabis e geralmente é consumida na forma de cigarro. O seu uso, tão antigo quanto polêmico, tem tomado dimensões outras dentre as discussões no país. A descriminalização do uso da maconha já entrou e aguarda ser retomada na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por isso, uma possível descriminalização da droga no Brasil abre espaço para debates que permeiam aspectos de ordem econômica, social e jurídica. No STF, o julgamento da descriminalização do porte de drogas pode ser retomado a qualquer momento. A responsabilidade é do ministro Alexandre de Moraes, indicado por Michel Temer para assumir a vaga deixada por Teori Zavascki, morto em um desastre aéreo em janeiro deste ano. Zavascki pediu vista do processo sobre o uso de drogas em setembro de 2015, e caberá a Moraes liberar a pauta.

Mas enquanto o Supremo não decide os rumos que o país irá tomar em relação a temática, órgãos, instituições e pessoas jurídicas definem e divulgam seu posicionamento sobre o assunto polêmico. O debate não é recente, mas tem ganhado mais força em meio as discussões antiproibicionistas crescentes na sociedade, além de ser reascendido pelo debate da situação de superlotação de presídios e o uso medicinal da planta.

Na pauta do STF, o julgamento questiona a inconstitucionalidade da proibição do porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei 11.343, de 2006. Mas a indicação de inconstitucionalidade na lei não é tão atual quando parece. Em 2009, o tema ganhou força com a condenação de um mecânico de 55 anos à prisão por porte de maconha para consumo próprio, em São Paulo.

Desde então, o artigo 28 tem sido indicado como violador ao princípio da intimidade e da vida privada. Foi assim que, em 2011, o caso chegou ao STF e decidiu-se que a sentença do Supremo valeria para todos.

Mesmo entre ministros, opiniões sobre a descriminalização da maconha são divergentes. (Foto: Ascom/Polícia Civil)

Ministros do STF já se posicionaram sobre o tema. Gilmar Mendes relatou acreditar que a criminalização estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos. Para Gilmar, a punição aplicada é desproporcional para o usuário, ineficaz no combate às drogas, além de infringir o direito constitucional à personalidade.

Já o ministro Luís Roberto Barroso defende a legalização da maconha como forma de aliviar a crise no sistema penitenciário. Segundo ele, a medida desmontaria o tráfico de drogas e, com isso, o número de presos diminuiria.

Apesar das posições favoráveis, indicativos conhecidos da posição conservadora e contrária de Moraes à descriminalização sugerem como ele irá tratar o processo, que ainda não possui previsão para retornar ao plenário da Corte. Sendo assim, o tema continua a causar polarização e expectativa dentro de como será tratado no País.

Juiz da 7ª Vara Criminal defende maior repressão e punição aos usuários

Especializada no julgamento de crimes de tráfico de drogas, a 7ª vara criminal de Teresina tem como titular o juiz Almir Abib Tajra. Para o magistrado, a opinião sobre o tema da descriminalização do uso da maconha no País é clara: a mudança não pode ser efetivada. Almir é “totalmente contra a descriminalização”, como afirma, e aponta a necessidade do usuário também ter penas mais rígidas.

Atualmente, a lei de drogas tipifica usuário e traficante de forma bem diferentes: quem apenas” consome algum (ou alguns) tipo de droga não pode ser preso por causa disso, mas quem comercializa drogas pode ser preso com punição de até 15 anos de prisão.

“Muitas vezes o usuário é traficante, o traficante é usuário. Como fazemos para diferenciar? A própria lei aponta. O local, os antecedentes da pessoa, a quantidade das drogas, as circunstâncias do momento e outros fatores. Quem está com dois quilos de maconha não está para usar”, destaca.

Atualmente, a lei de drogas tipifica usuário e traficante de forma bem diferentes. (Foto: Oswaldo Corneti/ Fotos Públicas)

O juiz é pontual quanto o desacordo com uma possível descriminalização da maconha no País. “Eu sou totalmente contra a descriminalização. Eu acho que o usuário também tem que ser penalizado, essas penas alternativas não estão dando resultado. Quem nasceu primeiro foi o usuário ou o traficante? Um depende do outro”, destaca.

Mas não é de forma mais sisuda que a jurisprudência tem se colocado em casos que envolvem tráfico/consumo de drogas. Essa é uma análise feita pelo próprio magistrado, que considera que os julgamentos vêm sendo abrandados nos tribunais. O que pode demonstrar uma forte tendência de flexibilização das normas vigentes no país.

“O que se vê é que há um abrandamento das prisões com relação a tráfico, a lei é de 2006 e, de lá para cá, a jurisprudência vem abrandando, amolecendo a lei. No começo tráfico era crime hediondo, e agora não, criaram a figura do tráfico privilegiado. O mula, por exemplo, é considerado traficante privilegiado, que tem a participação menor no crime e por isso tem privilégio de responder ao processo solto. Privilegio de ter a pena diminuída”, ressalta em tom de indignação.

De acordo com o juiz Almir Abib Tajra, a lei deve ser ainda mais dura com traficantes e também usuários, para que em ambos os casos as figuras envolvidas tenham pena de reclusão da sociedade.

Superlotação de presídios tem relação direta com a criminalização das drogas

No Piauí, 22% dos presos em reclusão atualmente são condenados por tráfico de drogas. O crime é o segundo mais comum no Estado, ficando atrás apenas das prisões por roubo, que presentam 32% dos detentos piauienses. Com presídios superlotados, a lei de drogas favorece que o cenário que permaneça seja o de crescente enclausuramento em decorrência do consumo e venda de drogas.

A atual lei sobre as drogas, sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva em 2006, supostamente descriminalizou o uso, mas, sem delimitar quantidades para diferenciar usuários de traficantes, acabou sendo responsável por fazer explodir o número pessoas presas como traficantes nas cadeias brasileiras, porque juízes decidem diferentemente se a pessoa cometeu crime de tráfico de drogas ou se é apenas usuária.

De acordo com a Vara Criminal de Teresina, mensalmente, são efetivadas de 30 a 40 sentenças por tráfico de drogas no Piauí. A conta não tem como ser diferente: com mais presos, mais a superlotação dos presídios tende a se agravar e, segundo especialistas, essa situação, muitas vezes, faz com que pessoas com pequeno ‘potencial ofensivo’ entrem nos presídios e se aliem a facções criminosas para sobreviver, tornando-se mais perigosos do que eram.

A decisão que pode ser votado no STF poderá legalizar o uso pessoal da maconha e criar um parâmetro de quantidade, o que diminuiria as prisões por tráficos.

Diferentes posicionamentos pelo mundo

São vários os países pelo mundo que já têm regulamentado o porte de drogas. A maior diferenciação está, sobretudo, no limite de gramas que cada indivíduo pode carregar. No geral, a maconha é a droga mais consumida em todo o globo, mas muitos dos países também têm legislação para outras drogas, como a cocaína.

(Arte: Márcio Sena/Jornal O Dia)

Dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen) e do International Drug Policy Consortium revelam diferentes análises sobre esse cenário. A pesquisa mostra que em países como México e Holanda, cada pessoa pode portar até cinco gramas de maconha, enquanto em países como República Tcheca e Portugal, o número sobre para 15 gramas e 25 gramas, respectivamente.

O Brasil despenalizou o porte de drogas para consumo próprio em 2006 com a Lei de Drogas (nº 11.343), mas a legislação não define a quantidade que o indivíduo pode portar. O critério da lei de drogas leva em conta uma soma de fatores, como, a quantidade de droga apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação. Caso a lei portuguesa vigorasse no Brasil, 29% dos consumidores não estariam presos.

De acordo o BNADS, são 7,8 milhões de usuários de maconha no Brasil. Vinte e seis países já descriminalizaram porte de maconha para consumo próprio, já os estados norte-americanos do Oregon, Colorado, Washington e Alasca a legalizaram, e o Uruguai a regulou.

Debates devem ser feitos de forma cautelosa, afirma OAB

A descriminalização do uso da maconha reduziria – ou até eliminaria – o tráfico? Surtiria efeito para o cenário de caos envolvendo os presídios? O seu uso deveria ser aprovado apenas para efeitos medicinais? Esses questionamentos são inerentes ao debate sobre a descriminalização do uso da maconha no Brasil na visão da presidente da Comissão de Políticas Públicas sobre Drogas OAB/ PI, Silvania Leal. Para ela: “o debate sobre descriminalização tem de ser feito de forma cautelosa”, afirma.

Segundo Silvania, a Ordem dos Advogados do Brasil não tem posicionamento formado a respeito do tema, mas se articula em debates que propiciem o avançar da pauta no país. “Até o momento, só temos uma seccional no país que já debateu e o conselho deliberou a posição sobre o tema, a do Ceara, que são contra a forma como está sendo colocado no Senado e são favoráveis a legalização para uso medicinal”, afirma.

A advogada defende a retomada do tema nas pautas principais do país de forma cautelosa, já que suas implicações interferem em diferentes esferas da sociedade. “Se faz necessário a mudança? Se faz. Quem é usuário de droga, quem é dependente químico, não pode simplesmente ser colocado no sistema prisional. Se ele é uma pessoa que está doente, essa pessoa tem que ser encaminhada para um local adequado. Mas a gente também não pode só tirar o problema da superlotação penitenciária do país e sobrecarregar o sistema único de saúde. São vários fatores que precisam ser ponderados”, afirma.

Silvania se posiciona totalmente favorável apenas ao uso medicinal da planta, que pode beneficiar milhares de pessoas com diferenciados diagnósticos de saúde. O cultivo da maconha no Brasil é proibido, mas o seu uso medicinal está sendo realizado através da importação do canabidiol. Essa é uma das substâncias ativas da planta que têm efeito terapêutico. A Anvisa aprovou a importação, mas o custo é alto.

Por: Glenda Uchôa
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