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W. Dias lamenta veto de Bolsonaro a lei que autorizava compra de vacinas por estados

Presidente Jair Bolsonaro deixou de fora este e outros cinco artigos da lei sancionada nesta terça-feira (2)

02/03/2021 15:35

O governador Wellington Dias (PT) lamentou a decisão do presidente Jair Bolsonaropublicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (2), em vetar pontos da lei, sancionada e publicada nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União, autorizando o Executivo federal a aderir ao consórcio internacional Facility, coordenado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para distribuir vacinas contra o novo coronavírus (Covid-19)

“Nós governadores estranhamos quando o presidente vetou os artigos, dois em específico. Um que é garantido aos estados e municípios, que é o direito de compra assegurado pelo Ministério da Saúde. Queremos manter a regra do Plano Nacional de Imunização (PNI) e não queremos um estado vacinando mais do que outro. O outro artigo diz respeito à celeridade do procedimento da Anvisa, que já é praticado por vários países, e foi vetado. Perdemos muito com isso”, disse o gestor piauiense.

Wellington Dias (Foto: Arquivo/ODIA)

Ao todo, Bolsonaro vetou seis artigos da nova lei. Uma das principais reclamações dos governadores diz respeito ao trecho que dispunha sobre o prazo de cinco dias para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) permitir a importação e uso de qualquer vacina contra a Covid-19, desde que aprovada por alguma outra agência sanitária estrangeira, 

Outro trecho deixado de fora e que também questionado é o que previa, em caso de coordenação inadequada do PNI, permissão para estados, Distrito Federal e municípios, no âmbito de suas competências, adotar medidas necessárias para realizar a imunização de suas populações, cabendo a União ter responsabilidade pelas despesas. 

A justificativa de Bolsonaro para barrar a sanção dos artigos é que, segundo ele, o tema trata de competência privativa do Presidente da República e que contraria o interesse público.

Fonte: Com informações da CCom
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