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Vereadores de Teresina demonstram desconhecimento sobre Uber e criticam a OAB

As atividades da Uber são garantidas pela Constituição Federal Brasileira, pela Política Nacional de Mobilidade Urbana, pelo Código Civil pelo Marco Civil da Internet

09/11/2016 14:34


A Câmara Municipal voltou a discutir, na manhã de hoje (09), sobre a implementação do Uber em Teresina. O tema retornou a debate após a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí (OAB-PI) afirmar que vai entrar com uma ação de inconstitucionalidade contra a lei 4.942/2016, que trata sobre transporte clandestino. Na semana passada, empresários do Uber se reuniram com pessoas interessadas em aderir ao serviço e trataram de uma futura operação em solo piauiense. 

No entanto, alguns vereadores demonstraram não ter um entendimento definido sobre os aspectos legais do Uber em Teresina, e outros afirmam, inclusive, que o debate sobre o serviço nem chegou à Câmara. Vários vereadores dizem não haver restrição às operações da empresa na Capital, mas reiteram que apenas o poder público pode criar serviço de transporte em Teresina. Eles fizeram duras críticas à reunião da semana passada e à declaração dada pelo presidente da OAB, o advogado Chico Lucas.

Críticas à OAB

A vereadora Graça Amorim (PMB) afirma: “me causa estranhamento é ouvir a OAB Piauí dizer que vai pedir inconstitucionalidade dessa lei, que a Câmara está proibindo a entrada desse serviço na cidade. Nenhuma proibição há. Mas não será reunião de A, B ou C que vai criar o serviço clandestino na cidade de Teresina, só se não tiver prefeito e essa Casa se calar”, diz.

A vereadora defende que para a modalidade de serviço proposta pelo Uber ser inserida em Teresina, terá que ser obrigatoriamente através de uma lei, porque é um serviço prestado pelo poder público municipal, ou através de concessão, como é feito com a entrega de alvará a taxistas e mototaxistas e com as concessões do transporte coletivo, que têm licitação autorizando a prestação do serviço.

Já o vereador Dudu (PT) afirmou que o debate sobre a implementação do Uber nunca foi levado para a Câmara. Ele propôs a realização de uma audiência pública para tratar do assunto com o Ministério Público, a Prefeitura, taxistas e mototaxista. “E se tiver alguma empresa ou empresário que esteja implementando ou tentando implementar esse serviço aqui, ou só soube pela imprensa e por algumas informações nas redes sociais. Falaram inclusive no oferecimento de dinheiro para quem quiser implantar esse serviço à margem da lei, à margem do Estado”, afirmou o vereador.

Dudu destacou que, num primeiro momento, é contra a implementação do Uber em Teresina, porque a proposta da empresa pode prejudicar o controle do Estado. “Se do jeito que está, já temos dificuldade do poder público, em todos os níveis, de fiscalizar, imagine sem uma mínima regulamentação”, finaliza.

O vereador Aluísio Sampaio (PP) lembra também que a situação do UBER na capital ainda não foi discutida pela Câmara. “O que houve esse ano foi uma discussão do projeto de lei 4.942/2016 que trata sobre transporte clandestino e especifica em todo o projeto o que é transporte regular e irregular. Não trata do UBER. Esse projeto tem como objetivo é deixar claro que todo transporte de passageiros remunerado, que não foi aprovado pela Câmara é irregular. É importante deixar isso claro: nós ainda sequer discutimos o tema”, ressaltou Aluísio. 

OAB responde

Sobre as declarações dos vereadores quanto ao posicionamento da OAB, o presidente da Ordem, Chico Lucas explica que a intenção não é defender nada ilegal, mas não deixar que um monopólio seja exercido, quando há outras opções que possam escolhidas pelos consumidores e não pelo poder público, apenas.

“Queremos permitir que outras atividades econômicas, além dos taxistas, sejam implantadas em Teresina, no que diz respeito a transporte de passageiros. Não queremos defender aqui nada à margem do Estado. Queremos apenas que haja pagamento de tributos, de taxas, do que for necessário. A gente entende que Teresina não pode ficar na contramão da história, na contramão do desenvolvimento tecnológico. A exemplo citamos São Paulo que tem uma regulamentação inovadora que faz com que todos os aplicativos, e não é só o Uber, paguem um tributo e fiquem em condição de igualdade com os taxistas, e a seleção se dá pela qualidade do serviço”, conclui.

Legalidade

Os serviços privados de transporte individual foram regulamentados em cidades como São Paulo e Brasília. Em agosto, o Ministério Público Federal (MPF) elaborou uma nota técnica propondo a regulamentação federal para empresas como o Uber, bem como a desregulamentação dos taxistas de forma gradativa, permitindo a livre entrada de motoristas de táxi no mercado.

As atividades da Uber e de seus motoristas parceiros são garantidas pela Constituição Federal Brasileira; pela Lei Federal nº 12.587/2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana; pelo Código Civil e pela Lei Federal nº 12.965/14, conhecida como o Marco Civil da Internet no Brasil.

A constituição protege as liberdades de iniciativa, de concorrência e de exercício de qualquer trabalho. Tais liberdades garantem que o transporte individual no Brasil não pode ser objeto de monopólio, podendo ser exercido por todos aqueles que desejem se lançar a tal atividade. 

Em Teresina, os vereadores vão realizar uma audiência pública para debater a questão.

Edição: Nayara Felizardo
Por: Maria Clara Estrêla
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