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TSE exclui empresário de processo sobre mensagens contra PT

O empresário Peterson Rosa Querino é sócio da agência Quickmobile, suspeita de fazer disparos em massa anti-PT pagos por empresários.

02/04/2019 14:47

Considerado uma das peças-chave para a ação que investiga o impulsionamento de mensagens contra o PT por meio do WhatsApp nas eleições, um empresário dono de uma agência de comunicação foi excluído do processo no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) porque não foi localizado pela Justiça.

Até o momento, ninguém prestou depoimento.

A ação, de autoria do PT, foi aberta em outubro, depois que uma reportagem da Folha de S.Paulo noticiou que empresários apoiadores do então candidato Jair Bolsonaro (PSL) bancaram o disparo de mensagens em massa contra seu adversário na disputa, Fernando Haddad, que foi derrotado.

Disparos em massa utilizam sistemas automatizados que não são permitidos pela legislação eleitoral. Além disso, pagamentos feitos por empresários em favor de um candidato teriam de ser declarados –do contrário, a prática pode configurar caixa dois.

O empresário Peterson Rosa Querino é sócio da agência Quickmobile, suspeita de fazer disparos em massa anti-PT pagos por empresários.

Uma outra empresa dele já foi alvo de uma petição do PSDB ao TSE sob suspeita de ter feito, em 2014, o mesmo serviço de disparos de mensagens contra o então candidato a presidente Aécio Neves. A petição foi em uma ação contra a chapa de Dilma Rousseff, que acabou absolvida em 2017.

No último dia 13, o relator da ação que envolve Bolsonaro no TSE, ministro Jorge Mussi, decidiu excluir Querino do processo após três tentativas frustradas de localizá-lo para notificá-lo da apresentação de defesa. Segundo Mussi, o objetivo da decisão foi não comprometer a celeridade da investigação.

Na quinta (28), a sócia de Querino na Quickmobile, Geórgia Nunes Querino, peticionou ao TSE dizendo que ele era o único responsável pela empresa na época das eleições.

O advogado Marcelo Schmidt, um dos representantes do PT, disse à reportagem que estuda adotar medidas para levar Querino à Justiça. Para o advogado, existe a possibilidade de o empresário ter dificultado sua localização para não precisar prestar esclarecimentos.

A Coordenadoria de Assuntos Judiciários da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral informou na sexta-feira (29) que ninguém havia prestado depoimento no âmbito da ação. Quase todas as defesas das partes que foram notificadas já se manifestaram. Após essa etapa, abrirá a fase de depoimentos das partes e testemunhas.

"Uma vez decorrido o prazo para defesa, serão deliberados os pedidos de oitiva e tomadas outras decisões a critério do ministro relator", informou a corte.

Também no último dia 13, o ministro Mussi atendeu a um pedido do PT para que um dos sócios do WhatsApp, Brian Patrick Hennessy, seja ouvido no processo como testemunha. Ele não pôde figurar como parte na ação por ser estrangeiro e morar nos Estados Unidos. O WhatsApp não tem representante no Brasil.

O TSE ainda não definiu como será o depoimento. Segundo Schmidt, uma possibilidade é que Hennessy seja ouvido por um juiz nos Estados Unidos por meio de carta rogatória. O ministro relator determinou que o PT providencie a tradução para o inglês de toda a documentação necessária.

Na terça (26), o ministro do TSE Edson Fachin multou a campanha de Haddad em R$ 176,5 mil por impulsionamento irregular de conteúdo desfavorável a Bolsonaro durante a eleição.

Segundo a decisão, documentos do Google comprovaram que a campanha do petista contratou a empresa, por R$ 88,2 mil, para que um site intitulado "A Verdade sobre Bolsonaro" aparecesse nos primeiros lugares em buscas na internet. O impulsionamento de notícias negativas contra adversário é vedado pela legislação eleitoral.

O processo contra Haddad andou mais rapidamente do que o contra Bolsonaro porque os dois casos têm naturezas diferentes. O de Haddad foi uma representação, cujo trâmite é mais simples e gerou a punição de multa.

Já o processo contra Bolsonaro é uma Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) que pode, no cenário mais grave, resultar na cassação do mandato do presidente e de seu vice, Hamilton Mourão (PRTB). A tramitação de uma ação desse tipo, mais complexa, obedece aos ritos previstos na Lei de Inelegibilidades (de número 64/1990).

Segundo o TSE, o ministro Mussi, após a fase de instrução do processo, poderá proferir uma decisão monocrática (se o tema estiver pacificado na corte) ou levar o caso para julgamento no plenário, composto por sete ministros. Não há data para a conclusão da ação.

Fonte: Folhapress
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