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TRF da 1ª Região divulga salários. Psicóloga recebeu R$ 33 mil; maior salário foi de R$ 37 mil

As informações estão disponibilizadas no endereço eletrônico do tribunal

27/07/2012 14:41

Seguindo a tendência adotada por outros tribunais do Poder Judiciário brasileiro, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF 1) também divulgou os vencimentos de seus magistrados e servidores, em cumprimento à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012.

As informações estão disponibilizadas no endereço eletrônico do TRF 1ª Região - seção Institucional - Transparência - Relatórios do CNJ.

Nesse espaço do site pode ser vista em detalhes a folha de pagamento de todas as Seções Judiciárias que compõem a 1ª Região, no período de janeiro de 2010 a junho de 2012.

No último mês de junho, por exemplo, um dos maiores salários pagos pelo tribunal foi o de uma analista judiciária de apoio especializado em Psicologia, que recebeu R$ 33.880,15 líquidos. No montante estão incluídas as vantagens pessoais, vantagens eventuais e indenizações, já descontada a contribuição previdenciária e o imposto de renda.

No mesmo mês, um analista judiciário de apoio especializado em Engenharia Civil recebeu R$ 30.690,38 líquidos. E outro analista de apoio em Taquigrafia teve um rendimento de R$ 31.212,83.

Entre os desembargadores do tribunal os rendimentos líquidos variaram de R$ 16 mil a R$ 26 mil.

Mas o maior vencimento do TRF da 1ª Região em junho foi recebido por um analista judiciário lotado na Coordenadoria da 1ª Turma. Seu contra-cheque atingiu impressionantes R$ 37.376,96 (líquidos).

Na relação divulgada pelo tribunal federal consta, ainda, um técnico judiciário, classificado como "servidor desligado", que recebeu R$ 41.012,04 no mês passado.

Confira a relação com todos os salários do mês de junho

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região tem sede em Brasília e jurisdição no Distrito Federal e nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Lei de Acesso à Informação

A Lei de Acesso à Informação estabelece obrigações relacionadas à gestão de informações nos órgãos e entidades do poder público. Nela são definidos os tipos de informação que podem ser solicitadas, as obrigações de divulgação espontânea de informações pelos órgãos da administração pública e medidas que devem ser adotadas para assegurar o acesso às informações.

No dia 6 de julho último entrou em vigor a resolução nº 151/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou a Lei de Acesso à Informação no tocante à publicação da remuneração dos membros, servidores e colaboradores do Poder Judiciário.

O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Piauí (Sintrajufe-PI) questiona a divulgação dos nomes dos servidores associados aos vencimentos auferidos por cada um.

Na opinião da entidade, isso coloca em risco a segurança dos trabalhadores, na medida em que permite o acesso dessas informações por criminosos.

O Sintrajufe-PI sugere que "a divulgação dos salários poderia se dar tão somente através do número de matrícula do servidor ou magistrado, o que já cumpriria o justo objetivo da transparência pública".

Essa proposta, contudo, é conflitante com a resolução nº 151/2012, no trecho em que ela estabelece que devem ser divulgadas, obrigatoriamente, a identificação nominal do beneficiário e da unidade na qual efetivamente ele presta seus serviços.

O TRF da 1ª Região instituiu um grupo de trabalho para estabelecer diretrizes na implantação do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) no âmbito da Justiça Federal.

A Ouvidoria do tribunal foi o setor designado para prestar o serviço de acesso às informações nas formas presencial, por telefone e internet.

Por: Cícero Portela
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