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TRE-PI libera eleitor para usar camisa de candidato no dia da eleição

Eleitor poderá votar utilizando camisa de candidato desde que a manifestação seja individual, espontânea e silenciosa.

05/10/2018 15:37

Em decisão unânime nesta sexta-feira (05), a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí acompanhou o parecer do Procurador Eleitoral, Patrício Noé da Fonseca, determinou que será permitido durante o dia de votação, no próximo domingo (7), ao eleitor fazer uso de camisa com alusão ao seu candidato, desde que a manifestação seja individual, espontânea e silenciosa. No entanto, continua proibida a distribuição de camisas e outros materiais considerados como propaganda eleitoral no dia da eleição.

TRE-PI libera eleitor para usar camisa de candidato no dia da eleição. (Foto: Divulgação/TRE)

A recomendação será publicada imediatamente e comunicada a todos os juízes eleitorais, promotores e partidos políticos do Estado. A questão de ordem foi levantada pelo presidente do TRE-PI, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins para acabar com a dúvida de se o eleitor pode ou não comparecer às urnas com camiseta com o nome do seu candidato.

“Será permitido ao eleitor fazer livremente uma manifestação individual, espontânea e silenciosa. O que não pode é ele comparecer em grupo, com aglomeração, mas sozinho ele pode ir com qualquer camiseta, de short, com qualquer bandeira, sem nenhum impedimento”, afirmou o presidente do TRE-PI. Ressaltando ainda que o eleitor deve se manifestar individualmente.

Por: Nathalia Amaral, com informação do TRE/PI.
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