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TRE-PI define ordem dos partidos e coligações no horário eleitoral gratuito

A exibição terá início no próximo dia 31 de agosto e segue até 4 de outubro, para o primeiro turno do pleito.

21/08/2018 16:39

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí definiu nesta terça-feira (21) o plano de mídia do horário eleitoral gratuito para as eleições gerais de 2018. A exibição terá início no próximo dia 31 de agosto e segue até 4 de outubro, para o primeiro turno do pleito.


Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (Foto: Divulgação)


A definição do plano ocorreu numa audiência pública com os representantes dos partidos e das emissoras de rádio e TV. A reunião foi comandada pelo presidente do TRE-PI, desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, e também contou com a presença do desembargador Sebastião Ribeiro Martins, que é vice-presidente e corregedor eleitoral, e, ainda, do procurador regional eleitoral, Patrício Noé da Fonseca.

Conforme sorteio, a professora Sueli Rodrigues (PSol) abrirá a propaganda eleitoral, sendo seguida por Dr. Pessoa (SD), Elmano Férrer (Pode), Luciano Nunes (PSDB), Fábio Sérvio (PSL), Valter Alencar (PSC), Wellington Dias (PT), Romualdo Seno (DC), Lourdes Melo (PCO) e Luciane Santos (PSTU).

De acordo com a Lei das Eleições (nº 9.504/1997), em seu artigo 50, após a definição da ordem do primeiro dia da exibição da propaganda, os dias seguintes deverão apresentar em primeiro lugar o programa do partido ou coligação que foi o último exibido no dia anterior, seguindo a sequência estabelecida para a transmissão. A medida tem o objetivo de garantir uma alternância entre os partidos e as coligações nos diferentes momentos do horário eleitoral gratuito.

Na TV, a propaganda vai ao ar entre 13h e 13h25 e entre 20h30 e 20h45 (começando pelos candidatos ao Senado, seguindo pelos candidatos a deputado estadual, a governador e a deputado federal).

Já a propaganda eleitoral na rádio será transmitida entre as 7h e 7h25 e entre as 12h e 12h25.

Foram definidas quatro emissoras responsáveis pela geração do conteúdo da propaganda. 

O programa do partido/coligação exibido por último num dia passa a ser o primeiro na ordem de veiculação do dia seguinte, e assim por diante, de maneira que todas as siglas tenham a oportunidade de abrir o horário eleitoral gratuito

Por: Cícero Portela
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