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TRE-PI adia julgamento de prefeito por abuso de poder

Quatro membros do tribunal já votaram pela absolvição de Gil Carlos Alves, e apenas um votou pela sua condenação. Mas os magistrados podem alterar seus votos. Thiago Férrer pediu vistas.

25/01/2019 12:19

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí retomou, na sessão desta sexta-feira (25), o julgamento da ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) contra o prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos Modesto Alves (PT).

Na ação, ele foi acusado de condutas vedadas a agente público, abuso de poder econômico e abuso de poder político ou de autoridade.

Em primeira instância, Gil Carlos foi condenado pelo juiz Maurício Machado Queiroz Ribeiro, da 20ª Zona Eleitoral, em sentença publicada há menos de duas semanas.

A defesa do prefeito, então, apresentou um recurso no TRE-PI contra a decisão de primeiro grau.

Gil Carlos é alvo de uma AIME por ter supostamente praticado condutas vedadas, abuso de poder político e econômico (Foto: Elias Fontinele / O DIA)

A AIME que pede a cassação de Gil Carlos e do vice-prefeito Dante Ferreira Quintans foi ajuizada por José Alexandre Costa Mendonça, segundo colocado na disputa pela Prefeitura de São João no pleito de 2016, por sua coligação - "O poder é do povo", e pelo Ministério Público Eleitoral.

Na sessão desta sexta, o julgamento do recurso apresentado por Gil Carlos foi suspenso por um pedido de vistas do juiz Thiago Mendes de Almeida Férrer, que seria o último a votar.

O placar ficou em quatro votos pela absolvição do prefeito Gil Carlos e um pela sua condenação.

O juiz Antônio Soares dos Santos, relator do processo, votou pela absolvição de Gil Carlos, sendo acompanhado pelos demais membros da Corte, exceto pelo juiz federal Daniel Sobral, que apresentou voto divergente, para manter a condenação de primeiro grau.

O julgamento deve continuar na sessão do dia 4 de fevereiro, e a absolvição do prefeito ainda não está assegurada, já que os membros do tribunal podem mudar seus votos. 

Coligação derrotada em 2016 vai recorrer a todas as instâncias, avisa advogado

O advogado Raimundo de Araújo Silva Júnior, que representa José Alexandre Costa Mendonça e a coligação derrotada em 2016, disse que as partes receberam "com serenidade" o resultado parcial do julgamento.

Raimundo de Araújo adianta que, se o TRE-PI absolver Gil Carlos, serão apresentados recursos à próprio Corte regional e, se necessário, ao Tribunal Superior Eleitoral.

"Em realidade, o julgamento ainda não foi finalizado. Vamos aguardar o voto do doutor Thiago, que pode trazer luzes para o tribunal, tanto em relação à tese do relator quanto à tese da divergência. Mas nós recebemos essa decisão parcial do TRE com serenidade. Se não lograrmos êxito no julgamento, vamos recorrer, porque entendemos que esse fato é um dos mais graves das eleições de 2016", afirma.

Se Gil Carlos for absolvido, a parte autora da AIME pode apresentar embargos no próprio TRE e um recurso especial ao TSE. "Essa avaliação nós só vamos fazer ao final do julgamento. Se há necessidade de eventuais embargos ou se nós vamos direto ao TSE, com um recurso especial. O fato é que a defesa do doutor Alexandre [segundo colocado no pleito de 2016] recorrerá a todas as instâncias, caso mantida a absolvição", acrescenta.

O advogado Raimundo de Araújo elenca algumas das irregularidades que teriam sido cometidas pelo prefeito Gil Carlos no pleito de 2016. 

"Uma empresa que era contratada para realizar a publicidade oficial do município também fez a propaganda eleitoral do prefeito. Então, nós reputamos esse fato como grave. Além disso, ocorreram convênios firmados com o Governo do Estado nos três meses que antecedem as eleições para realização de obras durante o período eleitoral, e isso configura abuso, materializando uma conduta vedada. Por fim, mais grave, R$ 6,5 milhões foram despejados em São João do Piauí no período eleitoral. Entre 15 de setembro e 2 de outubro [de 2016] diversas ruas foram asfaltadas, e o prefeito personificava as obras como suas, levando à populaça a mensagem de que o asfalta quem estava realizando era ele, dada a ligação que existe entre o prefeito de São João, do PT, e o Governo do Estado. Entendemos que são fatos gravíssimos e, portanto, permitiriam a manutenção da condenação de primeira instância", conclui o advogado Raimundo de Araújo.

Outro lado

No julgamento desta sexta-feira, o advogado do prefeito Gil Carlos,  José Norberto Lopes Campelo, ponderou que todos os convênios firmados entre o município de São João e o Governo do Estado ocorreram dentro da lei. 

"A ação é absolutamente improcedente [...] Não houve a prática de condutas vedadas [pelo prefeito] em nenhum momento", afirmou Norberto Campelo.

Por: Cícero Portela
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