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TJ suspende por 6 meses os pagamentos de precatórios devidos pelo Estado

Decisão leva em conta o atual cenário de crise causado pelo novo coronavírus (Covid-19) e o entendimento de outros Tribunais sobre o tema.

07/05/2020 08:15

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, determinou, a suspensão do pagamento de precatórios do estado referente ao primeiro semestre deste ano, atendendo ao procedimento administrativo movido pelo Governo do Piauí.

Na decisão, o magistrado leva em conta o atual cenário de crise causado pelo novo coronavírus (Covid-19) e o entendimento de outros Tribunais sobre o tema. Segundo ele, a situação “excepcional” tem feito com que os gestores públicos realoque seus recursos para manutenção de serviços básicos.

“Em situações como a presente, admita-se a adequação do plano de pagamento em voga para que se permita que os recursos públicos sejam destinados ao combate da referida epidemia, sem descartar, entretanto, da viabilidade do cumprimento da obrigação constitucional para com o pagamento de precatórios”, afirma o despacho.


Despacho foi assinado pelo presidente do TJPI, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins - Foto: O Dia

Além de manter a Certidão Negativa, a resolução permitirá uma fôlego maior aos cofres públicos do estado, que deixará de empenhar cerca de R$ 60 milhões neste período com o pagamento de precatórios, que anualmente oneram, cerca de R$ 122 milhões da Receita Corrente Líquida (RCL) piauiense.

O parecer é que esses recursos sejam aplicados no combate da doença, mas ressalta a obrigatoriedade do cumprimento da obrigação constitucional quanto a garantia de pagamento dos precatórios, “que serão divididos pelos seis meses restantes”, determina Martins no documento. 

Pela norma o governo estadual é obrigado a destinar anualmente 3,4% de sua RCL a uma conta específica do TJ-PI, mas um mandado de segurança expedido pelo desembargador Oton Torres permite ao poder público do estado repassar somente 1,29% desta arrecadação.

Por: Breno Cavalcante, do Jornal O Dia
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