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TJ-PI reverte decisão que tornava ex-prefeito de Piripiri inelegível por oito anos

Condenado em 2017, Odival Andrade também não precisará pagar multa fixada em 40 vezes o salário de quando era gestor municipal

18/09/2020 12:03

Condenando em 2017 por improbidade administrativa pela 3ª Vara Cível da Comarca de Piripiri, a defesa do ex-prefeito local, Odival Andrade, conseguiu reverter a decisão da primeira instância, que havia suspendido os direitos políticos do gestor e o deixado inelegível por quatro anos e estipulado multa. 

Isso porque o desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, relator do processo na  2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), acatou a apelação da defesa de Andrade, que contestava a Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual (MPE) de 2013.

Odival Andrade (Foto: Arquivo/ODIA)

Naquela ocasião, o órgão de controle denunciou supostas irregularidade contratações irregulares para cargos em comissão do município, em desagravo a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orgânica de Piripiri, julgado improcedente pelo TJ-PI.

A Corte baseou seu parecer em um dispositivo municipal, como explica Kassius Klay Matos Oliveira, advogado de defesa do ex-prefeito piripiense. “O TJ entendeu que ele só poderia ter sido condenado se a lei municipal não existisse ou se houvesse uma declaração de inconstitucionalidade, o que não ocorreu”, pontuou.

Sendo assim, Andrade recupera seus direitos políticos e não precisará pagar multa fixada 40 vezes o valor do salário que recebia na época, que daria cerca de 520 mil sem considerar eventuais correções monetárias. A decisão, no entanto, ainda cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).

Por: Da Redação
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