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TJ-PI declara vagos os cartórios de Luís Correia e Barro Duro

Segundo tribunal, delegatários efetuaram permuta irregular das serventias pelas quais são responsáveis, sem a realização do devido concurso de remoção.

01/07/2019 18:01

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e a Vice-Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Piauí editaram normativo que afasta tabeliães e declara vagos os cartórios de Luís Correia e de Barro Duro.

A Portaria Conjunta nº 1, de 1º de julho de 2019, “dispõe sobre a designação de interinos para a Serventia Extrajudicial de Oficio Único de Barro Duro e 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral de Luís Correia-PI”. 

No último dia 26 de junho, a Presidência do TJ-PI publicou a relação de vacâncias das serventias notariais e/ou de registro que estão vagas no estado do Piauí, com vistas ao provimento de tais vagas por concurso público, elaborada pela Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí. 

Após permuta irregular, TJ-PI determinou retorno de tabeliães para suas serventias de origem, de forma interina (Foto: Divulgação)

Na lista, constam como vagos os cartórios de Luís Correia e de Barro Duro, em função de permuta irregular entre seus delegatários. Francisco Pereira Neto e Manoel Barbosa do Nascimento Filho eram titulares, respectivamente, da 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral de Luís Correia e da Serventia Extrajudicial do Oficio Único de Barro Duro, tendo efetuado permuta sem a realização do devido concurso de remoção. Por conta disso, as serventias foram incluídas na relação provisória de vacâncias organizada pela Corregedoria Nacional de Justiça. 

Nos autos do mandado de segurança n° 29.383/DF, impetrado por Manoel Barbosa do Nascimento Filho, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou legal a declaração de vacância da 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral de Luís Correia. Já a declaração de vacância da Serventia Extrajudicial de Ofício Único de Barro Duro está mantida em função de decisão do STF nos autos da suspensão de segurança n° 4.018/PI. 

Portaria

Na Portaria Conjunta nº 01/2019, o presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, e o vice-corregedor-geral da Justiça, desembargador Othon Mário Lustosa, determinam “o retorno do Sr. Francisco Pereira Neto, atual responsável interino pela Serventia Extrajudicial de Ofício Único de Barro Duro-PI, para responder interinamente pela 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral de Luís Correia-PI, até que venha a ser referida serventia provida por delegatário aprovado em concurso púbico de provas e títulos” e “o retorno do Sr. Manoel Barbosa do Nascimento Filho, atual responsável interino pela 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral de Luís Correia-PI, para responder interinamente pela Serventia Extrajudicial de Ofício Único de Barro Duro-PI, até que venha a ser referida serventia provida por delegatário aprovado em concurso púbico de provas e títulos”.

O normativo estabelece ainda que os juízes corregedores permanentes das comarcas de Barro Duro e Luís Correia procedam à transmissão de acervos, na forma do Provimento n° 02, de 27 de maio de 2019, da Vice-Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Piauí.


Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-PI

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