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TCU suspende os repasses de empréstimos da Caixa ao Governo do Piauí

O Tribunal atendeu a uma representação do deputado Rodrigo Martins, que apontou as irregularidades encontradas pelo TCE no contrato de R$ 600 milhões firmado com o ente financeiro.

03/05/2018 08:29

O Tribunal de Contas a União (TCU) determinou nesta quarta-feira (02) a suspensão dos repasses dos dois empréstimos feitos pelo Governo do Piauí junto à Caixa Econômica Federal até que o Executivo Estadual comprove a regular aplicação dos recursos liberados na primeira parcela e sane suas pendências quanto à prestação de contas junto ao TCE. Leia a decisão aqui .

O ministro José Múrcio Monteiro acatou a representação imposta pelo deputado federal Rodrigo Martins (PSB), que levantou as irregularidades apontadas pelo Corte de Contas do Piauí durante auditoria sobre o contrato firmado no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa). Segundo o relatório do TCE, houve violação do dever de transparência e prejuízo às ações de controle externo do Estado, anulação de despesas pagas para reempenho em fonte diversa e o Estado encontra-se impossibilitado de custar as despesas correntes.


O governo de Wellington Dias vem sofrendo uma série de impasses relacionados aos empréstimos junto à Caixa (Foto: Assis Fernandes/O Dia)

Além da suspensão dos repasses, o TCU determinou ainda o Governo se abstenha de transferir recursos de operações de crédito ou de quaisquer outros ajustes que resultem na transferência de recursos com designação vinculada de suas contas específicas para a Conta única do Tesouro Estadual.

Na decisão do Tribunal, o ministro José Múrcio Monteiro lembrou que 88% dos mais de R$ 307 milhões referentes à primeira parcela do financiamento, repassada em agosto de 2017, foram transferidos da conta bancária vinculada do empréstimo na Caixa para a Conta única do Estado no Banco do Brasil.

Essa transferência, no entendimento do TCU, violou o termo de contrato segundo o qual os recursos do empréstimo depositados na conta vinculada destinam-se obrigatoriamente ao pagamento dos faturamentos dos fornecedores constantes dos documentos de solicitação de desembolso apresentados pelo Estado.

A partir da publicação da decisão, a Caixa Econômica Federal e o Governo do Estado terão o prazo de 15 dias para se manifestar sobre as determinações. 

Por: Maria Clara Estrêla
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