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STF pede informações sobre subconcessão do serviço de água e esgoto

Decisão preserva, por enquanto, o contrato assinado entre o Estado e a Aegea. STF pode reexaminar decisão

20/06/2017 09:24

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmem Lúcia, solicitou mais informações ao Tribunal de Contas do Estado e ao Tribunal de Justiça do Piauí sobre a licitação para subconcessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de Teresina. A decisão preserva, por enquanto, o contrato de subconcessão celebrado entre o Estado do Piauí e a Aegea Saneamento. 

O pedido de Carmem Lúcia é na ação ingressada pelo TCE contra decisão do desembargador do TJ-PI, Ribamar Oliveira, que impediu a corte de contas de julgar a legalidade da licitação. 

Presidente adiantou que pode mudar de decisão se informações mostrarem que contratação traz risco ao erário (Foto: STF)

A decisão de José Ribamar Oliveira fez com que o governo do Estado assinasse contrato com a Aegea Saneamento, primeira colocada na licitação. Carmem Lúcia negou pedido de liminar do TCE para suspender os efeitos da decisão do membro do TJPI. Ela, no entanto, afirmou que precisa de mais informações para julgar o mérito e pode rever sua decisão. Ela pede informações sobre a situação atual. 

O TCE pede que o governo se abstenha de contratar a Aegea até a conclusão do julgamento do processo licitatório. Como justificativa, o órgão diz que a decisão do desembargador do TJ coloca em risco o erário e a ordem pública. Os pedidos de informações de Carmem Lú- cia foram encaminhados ao conselheiro Kennedy Barros, relator do processo da subconcessão no Tribunal de Contas, e aos desembargadores José Ribamar Oliveira e Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça. 

No despacho, ela explica que “não constam notícias precisas sobre a fase atual da licitação” e adianta que pode mudar a decisão se as informações demonstrarem que a contratação traz risco ao erário e à ordem pública. “Pelo exposto, indefiro a liminar na presente suspensão de segurança neste momento processual, sujeita, como é óbvio, a reexame esta decisão inicial se sobrevierem informações demonstrativas de risco não comprovado, nesta fase, pelos dados constantes”, pontua a magistrada.

Por: João Magalhães
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